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Document 62021TA0763

Processo T-763/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores — Rejeição de candidatura — Condições de elegibilidade — Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da idade»)

JO C 155 de 2.5.2023, pp. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/51


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão

(Processo T-763/21) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores - Rejeição de candidatura - Condições de elegibilidade - Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da idade»)

(2023/C 155/65)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SE (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 23 de abril de 2021, através da qual esta rejeitou a sua candidatura ao programa piloto «Jovens profissionais» e, por outro, a reparação do prejuízo que afirma ter sofrido devido a essa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

SE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 73, de 14.2.2022.


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