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Document 62021TA0763
Case T-763/21: Judgment of the General Court of 8 March 2023 — SE v Commission (Civil service — Members of the temporary staff — Recruitment — Commission’s pilot programme for recruiting junior administrators — Rejection of application — Eligibility conditions — Criterion of a maximum of three years of professional experience — Equal treatment — Discrimination based on age)
Processo T-763/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores — Rejeição de candidatura — Condições de elegibilidade — Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da idade»)
Processo T-763/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores — Rejeição de candidatura — Condições de elegibilidade — Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da idade»)
JO C 155 de 2.5.2023, pp. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/51 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão
(Processo T-763/21) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores - Rejeição de candidatura - Condições de elegibilidade - Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da idade»)
(2023/C 155/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SE (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 23 de abril de 2021, através da qual esta rejeitou a sua candidatura ao programa piloto «Jovens profissionais» e, por outro, a reparação do prejuízo que afirma ter sofrido devido a essa decisão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
SE é condenado nas despesas. |