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Document 62019TA0363

    Processo T-363/19 e T-456/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Reino Unido e ITV/Comissão [«Auxílios de Estado — Regime de auxílios postos em execução pelo Reino Unido em favor de certos grupos multinacionais — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) — Regime fiscal relativo ao financiamento dos grupos e que diz respeito em particular às sociedades estrangeiras controladas — Vantagens fiscais seletivas»]

    JO C 294 de 1.8.2022, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Reino Unido e ITV/Comissão

    (Processo T-363/19 e T-456/19) (1)

    («Auxílios de Estado - Regime de auxílios postos em execução pelo Reino Unido em favor de certos grupos multinacionais - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) - Regime fiscal relativo ao financiamento dos grupos e que diz respeito em particular às sociedades estrangeiras controladas - Vantagens fiscais seletivas»)

    (2022/C 294/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente no processo T-363/19: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: F. Shibli e S. McCrory, agentes, assistidos por P. Baker, QC, e T. Johnston, barrister)

    Recorrente no processo T-456/19: ITV plc (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Lesar, solicitor, e K. Beal, QC)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e B. Stromsky, agentes, assistidos, no processo T-456/19, por M. Clayton e M. Segura Catalán, advogadas)

    Intervenientes, em apoio do recorrente no processo T-456/19: Reino Unido (representantes: F. Shibli e S. McCrory, agentes, assistidos por P. Baker, QC, e T. Johnston, barrister), LSEGH (Luxembourg) Ltd (Londres), London Stock Exchange Group Holdings (Italy) Ltd (Londres) (representantes: A. von Bonin, O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados)

    Objeto

    Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE e destinados a obter a anulação da Decisão (UE) 2019/1352 da Comissão, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC) (JO 2019, L 216, p. 1)

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-363/19 e T-456/19 são apensados para efeitos do presente acórdão.

    2)

    É negado provimento aos recursos.

    3)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia no processo T-363/19.

    4)

    A ITV suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão no processo T-456/19.

    5)

    A LSEGH (Luxembourg) Ltd e London Stock Exchange Group Holdings (Italy) Ltd suportarão as suas próprias despesas.

    6)

    O Reino Unido suportará as suas próprias despesas no processo T-456/19.


    (1)  JO C 263, de 5.8.2019.


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