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Document 62019TA0363
Case T-363/19 and T-456/19: Judgment of the General Court of 8 June 2022 — United Kingdom and ITV v Commission (State aid — Aid scheme implemented by the United Kingdom in favour of certain multinational groups — Decision declaring the aid scheme incompatible with the internal market and unlawful and ordering the recovery of the aid paid — Advance tax rulings — Tax regime relating to the financing of groups and concerning in particular controlled foreign companies — Selective tax advantages)
Processo T-363/19 e T-456/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Reino Unido e ITV/Comissão [«Auxílios de Estado — Regime de auxílios postos em execução pelo Reino Unido em favor de certos grupos multinacionais — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) — Regime fiscal relativo ao financiamento dos grupos e que diz respeito em particular às sociedades estrangeiras controladas — Vantagens fiscais seletivas»]
Processo T-363/19 e T-456/19: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Reino Unido e ITV/Comissão [«Auxílios de Estado — Regime de auxílios postos em execução pelo Reino Unido em favor de certos grupos multinacionais — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) — Regime fiscal relativo ao financiamento dos grupos e que diz respeito em particular às sociedades estrangeiras controladas — Vantagens fiscais seletivas»]
JO C 294 de 1.8.2022, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Reino Unido e ITV/Comissão
(Processo T-363/19 e T-456/19) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios postos em execução pelo Reino Unido em favor de certos grupos multinacionais - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Decisões fiscais antecipadas (tax rulings) - Regime fiscal relativo ao financiamento dos grupos e que diz respeito em particular às sociedades estrangeiras controladas - Vantagens fiscais seletivas»)
(2022/C 294/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente no processo T-363/19: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: F. Shibli e S. McCrory, agentes, assistidos por P. Baker, QC, e T. Johnston, barrister)
Recorrente no processo T-456/19: ITV plc (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Lesar, solicitor, e K. Beal, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e B. Stromsky, agentes, assistidos, no processo T-456/19, por M. Clayton e M. Segura Catalán, advogadas)
Intervenientes, em apoio do recorrente no processo T-456/19: Reino Unido (representantes: F. Shibli e S. McCrory, agentes, assistidos por P. Baker, QC, e T. Johnston, barrister), LSEGH (Luxembourg) Ltd (Londres), London Stock Exchange Group Holdings (Italy) Ltd (Londres) (representantes: A. von Bonin, O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados)
Objeto
Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE e destinados a obter a anulação da Decisão (UE) 2019/1352 da Comissão, de 2 de abril de 2019, relativa ao auxílio estatal SA.44896, concedido pelo Reino Unido, no que respeita à isenção sobre o financiamento dos grupos no âmbito das sociedades estrangeiras controladas (SEC) (JO 2019, L 216, p. 1)
Dispositivo
1) |
Os processos T-363/19 e T-456/19 são apensados para efeitos do presente acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia no processo T-363/19. |
4) |
A ITV suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão no processo T-456/19. |
5) |
A LSEGH (Luxembourg) Ltd e London Stock Exchange Group Holdings (Italy) Ltd suportarão as suas próprias despesas. |
6) |
O Reino Unido suportará as suas próprias despesas no processo T-456/19. |