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Document 62021TN0665

Processo T-665/21: Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 — Civitta Eesti/Comissão

JO C 490 de 6.12.2021, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/51


Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 — Civitta Eesti/Comissão

(Processo T-665/21)

(2021/C 490/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Civitta Eesti AS (Tartu, Estónia) (representante: C. Ginter, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 12 de outubro de 2021 da recorrida (1) pela qual rejeitou a proposta da recorrente no procedimento de contratação pública MOVE/2020/OP/0008 «Assistência técnica, socioeconómica e jurídica nos domínios da energia e da mobilidade e dos transportes», lote 5: «Assistência social e económica nos domínios dos transportes e da mobilidade»;

anular todas as medidas consequentes, previstas ou conexas, incluindo as medidas ainda não conhecidas tomadas pela recorrida no âmbito do lote 5 do procedimento de contratação pública acima referido, e, em especial, anular os relatórios de avaliação das propostas e qualquer contrato celebrado com o adjudicatário; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alega que a recorrida cometeu um erro manifesto de apreciação ao rejeitar a proposta da recorrente, violando assim o artigo 168.o, n.o 6, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 (2).

2.

Com o segundo fundamento, alega que a recorrida violou o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao rejeitar a proposta da recorrente e ao não tomar em consideração as explicações da recorrente quanto à existência e integridade da sua proposta técnica.


(1)  Tal como notificado à recorrente pela carta da recorrida n.o Ares (2021) 6214855, de 12 de outubro de 2021.

(2)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018 L 193, p. 1-222).


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