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Document 62021TB0124
Case T-124/21: Order of the General Court of 30 September 2021 — Mariani and Others v Parliament (Action for annulment — Regulation (EU, Euratom) 2020/2223 — Cooperation with the European Public Prosecutor’s Office and the effectiveness of OLAF investigations — Act not of individual concern — Non-regulatory act — Inadmissibility)
Processo T-124/21: Despacho do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2021 — Mariani e o./Parlamento [«Recurso de anulação — Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 — Cooperação com a Procuradoria Europeia e eficácia dos inquéritos do OLAF — Falta de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»]
Processo T-124/21: Despacho do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2021 — Mariani e o./Parlamento [«Recurso de anulação — Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 — Cooperação com a Procuradoria Europeia e eficácia dos inquéritos do OLAF — Falta de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»]
JO C 490 de 6.12.2021, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/44 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2021 — Mariani e o./Parlamento
(Processo T-124/21) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 - Cooperação com a Procuradoria Europeia e eficácia dos inquéritos do OLAF - Falta de afetação individual - Ato não regulamentar - Inadmissibilidade»)
(2021/C 490/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Thierry Mariani (Paris, França) e os demais 22 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e L. Tapper Brandberg, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação do artigo 1.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 no que respeita à cooperação com a Procuradoria Europeia e à eficácia dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (JO 2020, L 437, p. 49).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Conselho da União Europeia. |
3) |
Thierry Mariani e as demais partes recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |
4) |
O Conselho suportará as suas despesas relativas ao pedido de intervenção. |