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Document 62021TB0124

Processo T-124/21: Despacho do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2021 — Mariani e o./Parlamento [«Recurso de anulação — Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 — Cooperação com a Procuradoria Europeia e eficácia dos inquéritos do OLAF — Falta de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»]

JO C 490 de 6.12.2021, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/44


Despacho do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2021 — Mariani e o./Parlamento

(Processo T-124/21) (1)

(«Recurso de anulação - Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 - Cooperação com a Procuradoria Europeia e eficácia dos inquéritos do OLAF - Falta de afetação individual - Ato não regulamentar - Inadmissibilidade»)

(2021/C 490/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Thierry Mariani (Paris, França) e os demais 22 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: F. Wagner, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e L. Tapper Brandberg, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação do artigo 1.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 no que respeita à cooperação com a Procuradoria Europeia e à eficácia dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (JO 2020, L 437, p. 49).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção do Conselho da União Europeia.

3)

Thierry Mariani e as demais partes recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

4)

O Conselho suportará as suas despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 138, de 19.4.2021.


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