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Document 62020TA0121

Processo T-121/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — IP/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Inquérito do OLAF — Reembolso de despesas médicas — Sanção disciplinar — Resolução do contrato sem aviso prévio — Artigo 10.°, alínea h), do anexo IX do Estatuto — Reincidência — Artigo 27.° do anexo IX do Estatuto — Deferimento de um pedido de eliminação de qualquer referência a uma sanção anterior no processo individual — Artigo 26.° do Estatuto — Caráter inoponível ao funcionário, e não invocável contra este, de uma sanção à qual não é feita qualquer referência no processo individual»)

JO C 490 de 6.12.2021, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/35


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — IP/Comissão

(Processo T-121/20) (1)

(«Função pública - Agentes contratuais - Inquérito do OLAF - Reembolso de despesas médicas - Sanção disciplinar - Resolução do contrato sem aviso prévio - Artigo 10.o, alínea h), do anexo IX do Estatuto - Reincidência - Artigo 27.o do anexo IX do Estatuto - Deferimento de um pedido de eliminação de qualquer referência a uma sanção anterior no processo individual - Artigo 26.o do Estatuto - Caráter inoponível ao funcionário, e não invocável contra este, de uma sanção à qual não é feita qualquer referência no processo individual»)

(2021/C 490/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IP (representantes: L. Levi, S. Rodrigues e J. Martins, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff e A.-C. Simon, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 21 de agosto de 2019, de aplicar ao recorrente a sanção disciplinar de resolução sem aviso prévio do seu contrato de trabalho.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 21 de agosto de 2019 de aplicar a IP uma sanção disciplinar de resolução sem aviso prévio do seu contrato de trabalho.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 129, de 20.4.2020.


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