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Document 62020TA0121
Case T-121/20: Judgment of the General Court of 6 October 2021 — IP v Commission (Civil service — Members of the contract staff — OLAF investigation — Reimbursement of medical expenses — Disciplinary penalty — Termination of contract without notice — Article 10(h) of Annex IX to the Staff Regulations — Reoffending — Article 27 of Annex IX to the Staff Regulations — Decision granting a request that no mention of a previous penalty remain in the personal file — Article 26 of the Staff Regulations — Sanction cannot be enforced or invoked against the official if no mention of it remains in the personal file)
Processo T-121/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — IP/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Inquérito do OLAF — Reembolso de despesas médicas — Sanção disciplinar — Resolução do contrato sem aviso prévio — Artigo 10.°, alínea h), do anexo IX do Estatuto — Reincidência — Artigo 27.° do anexo IX do Estatuto — Deferimento de um pedido de eliminação de qualquer referência a uma sanção anterior no processo individual — Artigo 26.° do Estatuto — Caráter inoponível ao funcionário, e não invocável contra este, de uma sanção à qual não é feita qualquer referência no processo individual»)
Processo T-121/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — IP/Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Inquérito do OLAF — Reembolso de despesas médicas — Sanção disciplinar — Resolução do contrato sem aviso prévio — Artigo 10.°, alínea h), do anexo IX do Estatuto — Reincidência — Artigo 27.° do anexo IX do Estatuto — Deferimento de um pedido de eliminação de qualquer referência a uma sanção anterior no processo individual — Artigo 26.° do Estatuto — Caráter inoponível ao funcionário, e não invocável contra este, de uma sanção à qual não é feita qualquer referência no processo individual»)
JO C 490 de 6.12.2021, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — IP/Comissão
(Processo T-121/20) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Inquérito do OLAF - Reembolso de despesas médicas - Sanção disciplinar - Resolução do contrato sem aviso prévio - Artigo 10.o, alínea h), do anexo IX do Estatuto - Reincidência - Artigo 27.o do anexo IX do Estatuto - Deferimento de um pedido de eliminação de qualquer referência a uma sanção anterior no processo individual - Artigo 26.o do Estatuto - Caráter inoponível ao funcionário, e não invocável contra este, de uma sanção à qual não é feita qualquer referência no processo individual»)
(2021/C 490/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: IP (representantes: L. Levi, S. Rodrigues e J. Martins, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 21 de agosto de 2019, de aplicar ao recorrente a sanção disciplinar de resolução sem aviso prévio do seu contrato de trabalho.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 21 de agosto de 2019 de aplicar a IP uma sanção disciplinar de resolução sem aviso prévio do seu contrato de trabalho. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |