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Document 62020TA0022

    Processo T-22/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — IB/EUIPO («Função pública — Funcionários — Processo disciplinar — Suspensão do processo de invalidez durante o processo disciplinar — Demissão — Processo de invalidez que ficou desprovido de objeto na sequência da demissão — Recurso de anulação — Ato lesivo — Admissibilidade — Princípio da boa administração — Dever de diligência — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 490 de 6.12.2021, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 490/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — IB/EUIPO

    (Processo T-22/20) (1)

    («Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Suspensão do processo de invalidez durante o processo disciplinar - Demissão - Processo de invalidez que ficou desprovido de objeto na sequência da demissão - Recurso de anulação - Ato lesivo - Admissibilidade - Princípio da boa administração - Dever de diligência - Erro manifesto de apreciação»)

    (2021/C 490/36)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: IB (representante: N. de Montigny, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, agente, assistida por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do EUIPO de 14 de março de 2019, na parte em que, por um lado, aplica ao recorrente a sanção de demissão sem redução dos seus direitos à pensão e, por outro, encerra definitivamente o processo de invalidez deste último.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 14 de março de 2019, na parte em que encerra definitivamente o processo de invalidez de IB.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 68, de 2.3.2020.


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