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Document 62018TA0015

Processo T-15/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — OCU/BCE («Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Documentos relativos à adoção de um programa de resolução do Banco Popular Español — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas para o efeito em virtude do direito da União Europeia — Conceito de informações confidenciais — Derrogação da obrigação de segredo profissional — Direitos de defesa»)

JO C 490 de 6.12.2021, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/27


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — OCU/BCE

(Processo T-15/18) (1)

(«Acesso aos documentos - Decisão 2004/258/CE - Documentos relativos à adoção de um programa de resolução do Banco Popular Español - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas para o efeito em virtude do direito da União Europeia - Conceito de informações confidenciais - Derrogação da obrigação de segredo profissional - Direitos de defesa»)

(2021/C 490/28)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) (Madrid, Espanha) (representantes: E. Martínez Martínez e C. López-Mélida de Ramón, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: T. Filipova, D. Báez Seara e F. von Lindeiner, agentes, assistidos por M. Kottmann, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, J. Rius, C. Ehrbar e A. Steiblytė, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo e A. Rodríguez Conde, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação parcial da Decisão n.o LS/MD/17/428 do BCE, de 17 de novembro de 2017, que recusou o acesso a determinados documentos relativos à adoção de um programa de resolução do Banco Popular Español, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) suportará as suas próprias despesas assim como as efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

3)

A Comissão Europeia e o Banco Santander, SA suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 83, de 5.3.2018.


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