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Document 62021CN0601

    Processo C-601/21: Ação intentada em 28 de setembro de 2021 — Comissão Europeia/República da Polónia

    JO C 490 de 6.12.2021, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 490/23


    Ação intentada em 28 de setembro de 2021 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-601/21)

    (2021/C 490/24)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik, G. Wils, P. Ondrůšek, agentes)

    Demandada: República da Polónia

    Pedidos da demandante

    Declaração de que ao introduzir exclusões, não previstas na Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos (1), atinentes à produção de certos documentos, impressos e selos, a República da Polónia não cumpriu as suas obrigações decorrentes dos artigos 1.o, n.os 1 e 3, e 15.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2014/24/UE, em conjugação com o artigo 346.o, n.o 1, alínea a), TFUE;

    Condenação da República da Polónia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Ao transpor a Diretiva 2014/24, a Polónia excluiu do âmbito de aplicação dos procedimentos previstos nesta diretiva a produção de toda uma série de documentos, impressos e selos. As exclusões introduzidas pela Polónia referem-se a documentos públicos (como, por exemplo, documentos de identidade, passaportes e cartas de marinheiro), selos fiscais, carimbos e vinhetas de controlo, cartões de eleitor e marcas holográficas apostas em certificados de direito de voto, bem como microprocessadores com software para gestão de documentos públicos, sistemas informáticos e bases de dados necessários à utilização de documentos públicos. Na opinião da Comissão, a introdução destas exclusões constitui uma violação da Diretiva 2014/24, porquanto implica uma limitação do seu âmbito de aplicação não justificada pelas disposições da Diretiva 2014/24 ou do artigo 346.o TFUE. A Comissão cita o Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-187/16, Comissão/Áustria, como um precedente importante a este respeito.

    No procedimento pré-contencioso, a Polónia invocou a necessidade de proteger a segurança dos documentos oficiais. Embora reconhecendo a necessidade de garantir a segurança e a autenticidade destes documentos, a Comissão considera que a Polónia não demonstrou que a proteção necessária, incluindo contra a falsificação ou relacionada com as disposições sobre a proteção de dados pessoais, não pode ser assegurada no âmbito do procedimento de contratação pública previsto na Diretiva 2014/24.


    (1)  JO 2014, L 94, p. 65.


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