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Document 62021CN0543

Processo C-543/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 31 de agosto de 2021 — Verband Sozialer Wettbewerb eV/famila-Handelsmarkt Kiel GmbH & Co. KG

JO C 490 de 6.12.2021, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 31 de agosto de 2021 — Verband Sozialer Wettbewerb eV/famila-Handelsmarkt Kiel GmbH & Co. KG

(Processo C-543/21)

(2021/C 490/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Verband Sozialer Wettbewerb e.V.

Recorrida em «Revision»: famila-Handelsmarkt Kiel GmbH & Co. KG

Questões prejudiciais

1)

Deve o conceito de preço de venda na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 98/6/CE (1) ser interpretado no sentido de que deve incluir o valor do depósito pelo vasilhame devido pelo consumidor na compra de produtos em garrafas com depósito ou em frascos com depósito?

2)

Em caso de reposta afirmativa à primeira questão prejudicial:

Permite o artigo 10.o da Diretiva 98/6/CE que os Estados-Membros mantenham em vigor uma legislação contrária ao artigo 3.o, n.os 1 e 4, em conjugação com o artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 98/6/CE, como a do § 1, quarto parágrafo, do PAngV (Regulamento sobre a indicação dos preços), segundo o qual no caso em que para além do preço de um produto é exigido um depósito reembolsável, cujo montante deve ser indicado ao lado do preço do produto, não devendo formar um valor global, ou tal contraria o princípio da harmonização plena consagrado na Diretiva 2005/29/CE (2)?


(1)  Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (JO 1998, L 80, p. 27).

(2)  Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO 2005, L 149, p. 22, retificada no JO 2009, L 253, p. 18).


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