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Document 62020CA0431

    Processo C-431/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de outubro de 2021 — Carlo Tognoli, e o./Parlamento Europeu («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Estatuto Único do Deputado Europeu — Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em circunscrições italianas — Alteração dos direitos à pensão — Ato lesivo — Posição provisória — Efeitos jurídicos autónomos»)

    JO C 490 de 6.12.2021, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 490/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de outubro de 2021 — Carlo Tognoli, e o./Parlamento Europeu

    (Processo C-431/20 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito institucional - Estatuto Único do Deputado Europeu - Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em circunscrições italianas - Alteração dos direitos à pensão - Ato lesivo - Posição provisória - Efeitos jurídicos autónomos»)

    (2021/C 490/12)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Carlo Tognoli, Emma Allione, Luigi Alberto Colajanni, Claudio Martelli, Luciana Sbarbati, Carla Dimatore, na qualidade de herdeira de Mario Rigo, Roberto Speciale, Loris Torbesi, na qualidade de herdeiro de Eugenio Melandri, Luciano Pettinari, Pietro Di Prima, Carla Barbarella, Carlo Alberto Graziani, Giorgio Rossetti, Giacomo Porrazzini, Guido Podestà, Roberto Barzanti, Rita Medici, Aldo Arroni, Franco Malerba, Roberto Mezzaroma (representantes: M. Merola e L. Florio, avvocati)

    Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e S. Seyr, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de julho de 2020, Tognoli e o./Parlamento (T-395/19, T-396/19, T-405/19, T-408/19, T-419/19, T-423/19, T-424/19, T-428/19, T-433/19, T-437/19, T-443/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-464/19, T-469/19 e T-477/19, não publicado, EU:T:2020:302), é anulado na medida em que julgou improcedentes os pedidos apresentados por Carlo Tognoli e o. de anulação das Notas de 11 de abril de 2019, elaboradas pelo chefe de Unidade «Remunerações e Direitos Sociais dos Deputados» da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu e relativas à adaptação do montante das pensões de que beneficiam, na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão n.o 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália), bem como das Decisões do Parlamento Europeu expressas nas cartas de 20 de junho (processo T-396/19), de 8 de julho (processos T-405/19, T-408/19, T-443/19 e T-464/19), de 15 de julho (processos T-419/19, T-433/19, T-455/19, T-458/19 a T-462/19, T-469/19 e T-477/19) e de 23 de julho de 2019 (processos T-395/19, T-423/19, T-424/19 e T-428/19).

    2)

    As exceções de inadmissibilidade suscitadas pelo Parlamento Europeu no Tribunal Geral da União Europeia são rejeitadas.

    3)

    Os processos são remetidos ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida sobre os pedidos apresentados por Carlo Tognoli e o. de anulação dessas notas e dessas decisões.

    4)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 390, de 16.11.2020.


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