Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CA0272

    Processo C-272/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de outubro de 2021 — Sebastian Veit/Banco Central Europeu (BCE) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Pessoal do Banco Central Europeu (BCE) — Remuneração — Concurso — Igualdade de tratamento entre candidatos internos e externos — Classificação no escalão»]

    JO C 490 de 6.12.2021, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 490/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de outubro de 2021 — Sebastian Veit/Banco Central Europeu (BCE)

    (Processo C-272/20 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Pessoal do Banco Central Europeu (BCE) - Remuneração - Concurso - Igualdade de tratamento entre candidatos internos e externos - Classificação no escalão»)

    (2021/C 490/09)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Sebastian Veit (representante: K. Kujath, agente)

    Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. von Lindeiner e M. Rötting, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, Rechtsanwalt)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Sebastian Veit é condenado no pagamento das suas próprias despesas, bem como no pagamento das despesas suportadas pelo Banco Central Europeu.


    (1)  JO C 371, de 03.11.2020.


    Top