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Document 62019CA0466

Processo C-466/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2021 — Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc./Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado dos chipsets em banda de base UMTS — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.° 3 — Decisão de pedido de informações — Caráter necessário das informações pedidas — Proporcionalidade — Ónus da prova — Auto-incriminação»]

JO C 88 de 15.3.2021, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2021 — Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc./Comissão Europeia

(Processo C-466/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos chipsets em banda de base UMTS - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.o 3 - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Proporcionalidade - Ónus da prova - Auto-incriminação»)

(2021/C 88/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc. (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, avocat, M. Davilla, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, G. Conte, M. Farley e C. Urraca Caviedes, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Qualcomm Inc. e a Qualcomm Europe Inc. são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 263, de 5.8.2019.


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