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Document 62019CA0466
Case C-466/19 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 28 January 2021 — Qualcomm Inc., Qualcomm Europe Inc. v European Commission (Appeal — Competition — Abuse of dominant position — Market for UMTS-compliant baseband chipsets — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 18(3) — Decision to request information — Necessity of the information requested — Proportionality — Burden of proof — Self-incrimination)
Processo C-466/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2021 — Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc./Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado dos chipsets em banda de base UMTS — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.° 3 — Decisão de pedido de informações — Caráter necessário das informações pedidas — Proporcionalidade — Ónus da prova — Auto-incriminação»]
Processo C-466/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2021 — Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc./Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado dos chipsets em banda de base UMTS — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.° 3 — Decisão de pedido de informações — Caráter necessário das informações pedidas — Proporcionalidade — Ónus da prova — Auto-incriminação»]
JO C 88 de 15.3.2021, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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15.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2021 — Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc./Comissão Europeia
(Processo C-466/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos chipsets em banda de base UMTS - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.o 3 - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Proporcionalidade - Ónus da prova - Auto-incriminação»)
(2021/C 88/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Qualcomm, Inc., Qualcomm Europe, Inc. (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, avocat, M. Davilla, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, G. Conte, M. Farley e C. Urraca Caviedes, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Qualcomm Inc. e a Qualcomm Europe Inc. são condenadas nas despesas. |