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Document 52020AE1112

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia industrial para a Europa [COM(2020) 102 final]

    EESC 2020/01112

    JO C 364 de 28.10.2020, p. 108–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/108


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova estratégia industrial para a Europa

    [COM(2020) 102 final]

    (2020/C 364/15)

    Relator:

    Mihai IVAŞCU

    Correlator:

    Dirk BERGRATH

    Consulta

    Comissão, 22.4.2020

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

    Adoção em secção

    25.6.2020

    Adoção em plenária

    16.7.2020

    Reunião plenária n.o

    553

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    207/4/7

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    A União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros devem manter-se unidos para proteger a sua soberania. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) está firmemente convicto de que a Europa, para continuar a desempenhar um papel de liderança no mundo, precisa de uma base industrial forte e competitiva.

    1.2

    O CESE reconhece a importância crucial da transição para uma economia neutra em carbono e da inversão da curva atual de perda da biodiversidade. Sem uma estratégia industrial ecológica como pedra angular do Pacto Ecológico Europeu, a UE nunca conseguirá alcançar uma economia neutra em carbono no espaço de uma geração.

    1.3

    A nova estratégia industrial deve assegurar o justo equilíbrio entre apoiar as empresas europeias, respeitar o nosso objetivo de neutralidade climática até 2050 e proporcionar incentivos aos consumidores para que privilegiem o consumo de bens e serviços sustentáveis.

    1.4

    O CESE reconhece a importância que a Comissão Europeia atribuiu aos parceiros sociais e às organizações da sociedade civil no seu planeamento do futuro da indústria europeia. O Comité está convicto de que um diálogo social e civil construtivo a todos os níveis contribuirá para a aplicação bem-sucedida da estratégia.

    1.5

    A economia circular é fundamental para desenvolver o futuro modelo económico da Europa. Deve explorar alternativas viáveis e económicas aos combustíveis fósseis e valorizar as soluções de energias limpas descentralizadas e colaborativas. Além disso, a economia circular melhorará consideravelmente a eficiência em termos de recursos das atividades económicas e reduzirá a nossa dependência das importações de matérias-primas críticas.

    1.6

    O CESE está firmemente convicto de que a política industrial deve ser acompanhada por uma política comercial e externa firme que, por sua vez, desenvolva estratégias para garantir o acesso seguro às matérias-primas.

    1.7

    O CESE considera que é fundamental para a Europa ultrapassar o fosso que a separa dos EUA, da China e de outros países em determinadas tecnologias. Para poder ser um líder mundial, a Europa deve aproveitar as suas vantagens competitivas e, ao mesmo tempo, financiar a investigação e o desenvolvimento. É fundamental desenvolver um mercado europeu de capitais unificado, incluindo um mercado europeu para o capital de risco.

    1.8

    A indústria europeia terá de ser digitalizada, ou deixará de existir. O investimento em setores das tecnologias da informação e comunicação, como a economia dos dados, a Internet das coisas, a computação na nuvem, a inteligência artificial e a produção avançada, tem de chegar a todas as regiões e todos os Estados-Membros.

    1.9

    O mercado interno representa a base da nossa competitividade a nível mundial. O Regulamento que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União deve ser aplicado por todos os Estados-Membros e, se necessário, reforçado e atualizado. Todos os interessados em fazer parte do mercado único devem cumprir as suas regras, incluindo os princípios de neutralidade climática.

    1.10

    A UE precisa de desenvolver o empreendedorismo para relançar o emprego, o crescimento e a confiança. A União deve promover e financiar programas de educação concebidos para impulsionar a criação de um novo ambiente económico e social sustentável.

    1.11

    A política industrial deve incluir uma forte dimensão social. Os empregos de qualidade, a proteção social e serviços públicos eficientes criam o ambiente adequado para a prosperidade das atividades industriais. A este respeito, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais é um importante fator impulsionador de um crescimento económico inclusivo.

    1.12

    O CESE insta à aplicação célere da patente europeia com efeito unitário, que poderá permitir às indústrias desenvolver, inovar e proteger o seu saber-fazer a nível europeu e internacional a um custo razoável.

    1.13

    O CESE considera que, para fazer face às diferenças de preço do carbono a nível internacional, são necessárias as seguintes medidas: introdução de medidas de ajustamento nas fronteiras, normas ambientais a cumprir pelos importadores, subsídios às exportações hipocarbónicas, utilização vigorosa de instrumentos de defesa comercial e iniciativas para abordar as diferenças de preço do carbono nos acordos de comércio livre. O objetivo final deve ser a fixação de um preço para o carbono a nível mundial.

    1.14

    O CESE considera que se deve completar a União Económica e Monetária, a fim de assegurar que todos os instrumentos económicos estejam disponíveis para combater o choque económico negativo criado pela crise sanitária da COVID-19.

    1.15

    O CESE salienta que os Estados-Membros apenas conseguirão superar a crise agindo de forma coordenada, sem deixar ninguém para trás, e restabelecendo a capacidade das empresas para gerar valor acrescentado, investir num futuro sustentável e manter ou criar empregos de qualidade. O Plano de Recuperação da UE, o Pacto Ecológico e a nova estratégia industrial, implementados de forma integrada, constituem um pacote estratégico audaz e ambicioso para sair da crise pandémica e preparar o nosso futuro comum.

    1.16

    É provável que as pequenas e médias empresas (PME) sejam as mais atingidas pela crise. O CESE apoia a intenção de ajudar as PME a expandir-se, a desenvolver novos modelos de negócio e a atrair mão de obra qualificada, por exemplo através da introdução de opções sobre ações concedidas a empregados.

    1.17

    As estruturas intermédias, como as redes de PME, as agências de desenvolvimento regional e os agrupamentos de empresas devem apoiar e reforçar as cadeias de valor estratégicas e reunir todas as forças dinâmicas para consolidar os ecossistemas económicos.

    2.   Observações gerais

    2.1

    O CESE acolhe favoravelmente a Comunicação — Uma nova estratégia industrial para a Europa, mas lamenta que apresente apenas uma lista de projetos e medidas para o futuro e não uma estratégia clara, concreta e abrangente para a indústria europeia, orientada a curto, médio e longo prazo. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão a elaborar um plano de ação concreto, com objetivos anuais claros e procedimentos de acompanhamento, que preveja uma cooperação estreita com todas as partes interessadas pertinentes.

    2.2

    Contudo, o CESE observa uma série de diferenças em relação a comunicações anteriores, já que a comunicação em apreço:

    apresenta uma abordagem estratégica, colocando muito mais ênfase na dupla transição nos domínios digital e da neutralidade carbónica;

    defende uma abordagem mais colaborativa para a política industrial, por exemplo s alientando a necessidade de criar ecossistemas industriais fortes ou promover alianças industriais;

    tende a permitir um maior financiamento público para projetos industriais estratégicos, através da flexibilização da legislação normal da UE em matéria de subvenções ou da criação de grandes projetos de interesse europeu comum;

    adota uma posição mais firme relativamente às relações externas, propondo que se utilize o poder regulamentar da UE para defender a autonomia estratégica da Europa;

    centra-se na descarbonização das indústrias europeias com utilização intensiva de energia.

    2.3

    No atual contexto internacional conturbado, a UE e os seus Estados-Membros devem manter-se unidos para proteger a sua soberania. O CESE está firmemente convicto de que a Europa, para continuar a desempenhar um papel de liderança no mundo, precisa de uma base industrial competitiva e forte que contribua para os esforços da UE no sentido de realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, cumprir o Acordo de Paris e regressar a uma pegada ecológica (1) inferior a um planeta por ano o mais rapidamente possível e, o mais tardar, em 2040.

    2.4

    O CESE reconhece a importância crucial da transição para uma economia neutra em carbono e da inversão da curva atual de perda da biodiversidade. Uma estratégia industrial comum apenas poderá ter êxito mediante a participação e a cooperação de todos os Estados-Membros e partes interessadas e um planeamento estratégico integrado, congregando os recursos dos intervenientes europeus, das instituições regionais e locais, dos agrupamentos industriais, das empresas, dos parceiros sociais, das empresas da economia social, das universidades e grupos de investigação e das organizações da sociedade civil.

    2.5

    A nova estratégia industrial deve assegurar o justo equilíbrio entre apoiar as empresas europeias, para que se desenvolvam de forma ecológica, respeitar o nosso objetivo de neutralidade climática até 2050 e proporcionar incentivos aos consumidores para que privilegiem o consumo de bens e serviços sustentáveis. Para o efeito, é necessário continuar a desenvolver o conjunto de instrumentos para uma política industrial sustentável, tendo em consideração as especificidades das PME.

    2.6

    Além disso, o CESE está convicto de que uma transição bem gerida para uma economia digital e neutra em carbono pode revitalizar a indústria europeia e criar novos empregos de qualidade em novas cadeias de valor sustentáveis. Por conseguinte, a estrutura de governação proposta deve reforçar a apropriação da estratégia industrial a todos os níveis e associar todas as partes interessadas pertinentes.

    2.7

    O desenvolvimento da indústria europeia exigirá a promoção de um grande programa de investimento privado e público. Uma nova estratégia industrial europeia, que responda às novas necessidades dos europeus, reforce o crescimento do produto interno bruto, promova a coesão inter-regional, diminua as disparidades dos rendimentos e melhore a qualidade de vida através do investimento e da inovação, pode ajudar a criar uma identidade comum europeia, fomentar a solidariedade, fortalecer as instituições europeias e, consequentemente, representar «valor acrescentado europeu».

    2.8

    O CESE reconhece a importância que a Comissão atribuiu às organizações da sociedade civil no seu planeamento do futuro da indústria europeia. O Comité considera que só através de uma cooperação conjunta entre Estados-Membros, instituições europeias, parceiros sociais e organizações representativas da sociedade civil será possível criar um ambiente propício ao crescimento da indústria europeia. Neste contexto, um diálogo social e civil construtivo a todos os níveis constitui uma garantia importante para a aplicação bem-sucedida da estratégia.

    2.9

    O CESE reconhece há muito que «no seio da comunidade empresarial, há líderes em matéria de integração da sustentabilidade. Na realidade, muitas empresas estão um passo à frente das políticas, que devem criar um enquadramento estável e certezas, a fim de assegurar que as boas práticas se tornam práticas comuns. Assim, as empresas passarão a ser capazes de fornecer soluções sustentáveis»; insta, pois, a Comissão a ter estes aspetos em conta na elaboração de futuras políticas (2). Há que referir que a economia social tem uma longa tradição em matéria de sustentabilidade.

    2.10

    Em 2019, a produção industrial regressou finalmente aos níveis anteriores à crise (pré-2007). A indústria continua a ser a espinha dorsal da nossa economia e deve fornecer soluções para os numerosos desafios que a nossa sociedade enfrenta. A indústria desempenha também um papel social importante, graças às suas atividades de alto valor acrescentado, aos empregos de qualidade que proporciona e à criação de postos de trabalho indiretos em serviços conexos. Por conseguinte, o CESE acolhe com agrado o conjunto abrangente de propostas apresentadas na comunicação e espera que estas sejam rapidamente delineadas e aplicadas. No entanto, o declínio dramático da produção industrial provocado pela crise da COVID-19 exige que as medidas de emergência adotadas pelos governos e apoiadas pela Comissão para manter as empresas viáveis em funcionamento e proteger os rendimentos dos trabalhadores sejam prosseguidas enquanto forem necessárias.

    2.11

    O CESE reconhece, há muito, a importância das empresas em fase de arranque e em expansão na construção de um setor industrial competitivo e inovador. Por conseguinte, reitera o apelo a «uma abordagem coordenada das políticas para as empresas em fase de arranque e em expansão, que tome em consideração a diversidade dos modelos empresariais» e o apoio a «ações específicas para as empresas da economia social» (3).

    2.12

    O CESE acolhe favoravelmente a proposta anunciada para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas. Contudo, o Comité lamenta que a comunicação não aborde diretamente o desafio muito mais vasto de uma transição inclusiva e justa. Insiste na necessidade de um plano de ação ambicioso para incentivar os Estados-Membros a cumprirem as suas promessas no âmbito da proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

    3.   Europa verde

    3.1

    A Europa precisa de uma política industrial sustentável, que promova uma transição justa para uma economia hipocarbónica. Para tal, é necessário um Quadro Financeiro Plurianual forte, em que o Banco Europeu de Investimento desempenhe um papel fundamental no financiamento da transição. O investimento deve apoiar tanto a qualidade do ambiente como a melhoria da qualidade de vida dos europeus.

    3.2

    Muitos dos objetivos que a UE definiu para 2030 podem ser alargados a 2050 e à transição para um continente sem carbono. Por conseguinte, o CESE entende que a estratégia industrial, à semelhança da estratégia de desenvolvimento sustentável, deve «abranger a ação interna e externa da UE e promover uma coerência tão elevada quanto possível entre ambas […]. As pedras angulares da sua execução devem ser a inovação, a cooperação internacional orientada para a sustentabilidade e os acordos comerciais, bem como a mobilização das empresas e da sociedade civil» (4).

    3.3

    Os setores industriais, tanto tradicionais como emergentes, terão de desenvolver uma abordagem pró-ativa, antecipando, adaptando e gerindo a mudança através de novas tecnologias sustentáveis, empregos e requalificação profissional, à altura dos desafios do futuro, em consonância com o Painel de Indicadores Sociais do Semestre Europeu. Importa definir novas políticas em matéria de competências, com a colaboração das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais, a fim de acelerar a adaptação dos sistemas de ensino e de formação à procura de novos perfis profissionais.

    3.4

    A UE deve tornar-se líder mundial na economia circular e nas tecnologias limpas, procurando descarbonizar as indústrias com utilização intensiva de energia. A economia circular é fundamental para desenvolver o futuro modelo económico da Europa. O CESE considera que os «produtos ou serviços que obedeçam aos princípios da circularidade devem ser claramente diferenciados no preço» e que uma «taxa reduzida ou isenção de IVA nos produtos reciclados, bem como nas atividades de reutilização e reparação, pode constituir um incentivo para a participação ativa dos empreendedores neste ramo e proporcionar aos consumidores produtos a preços competitivos […]» (5).

    3.5

    A transição para uma economia neutra em carbono requer fontes seguras de energia limpa. A reforma da regulamentação em matéria de energia e a cooperação à escala europeia no que diz respeito aos prossumidores e ao reforço da interligação da rede elétrica são fundamentais. Além disso, devemos explorar alternativas viáveis e económicas aos combustíveis fósseis e valorizar as soluções descentralizadas e colaborativas baseadas em energias limpas, como as cooperativas de energia renovável, os prossumidores e as redes inteligentes.

    3.6

    O lançamento de uma União da Energia 2.0 deve ser considerado a base de um programa que invista num aumento significativo do abastecimento de energia (hipocarbónica), incluindo o hidrogénio, integre os diferentes vetores energéticos, crie uma rede elétrica à escala europeia para compensar o caráter intermitente da energia eólica e solar e desenvolva tecnologias para o armazenamento de energia.

    3.7

    Sem uma estratégia industrial ecológica como pedra angular do Pacto Ecológico Europeu, a UE nunca conseguirá alcançar uma economia neutra em carbono no espaço de uma geração. O Pacto Ecológico definirá e moldará a elaboração de políticas no domínio da indústria, não apenas durante o mandato da Comissão agora iniciado, mas também por muito tempo depois.

    3.8

    Os painéis solares, os parques eólicos e as baterias são elementos essenciais para o novo paradigma industrial. No entanto, também requerem matérias-primas que são controladas pelos nossos concorrentes na cena internacional. A política industrial deve ser acompanhada por uma política comercial e externa firme que, por sua vez, garanta o acesso seguro a estes recursos.

    3.9

    A fim de alcançar o nível de investimento necessário para financiar o Pacto Ecológico, deve prever-se também uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais para o investimento em produtos e processos hipocarbónicos. Além disso, os recém-criados Fundo de Inovação e Fundo de Modernização, bem como as receitas dos leilões do regime de comércio de licenças de emissão, proporcionarão (eventualmente) recursos adicionais para apoiar uma política industrial sustentável e fazer face ao impacto social da transição.

    4.   Europa digital

    4.1

    As novas tecnologias estão a mudar a forma como vivemos, consumimos e fazemos negócios. Estamos a debater uma estratégia para as redes 5G, enquanto outras potências económicas estão a investir em tecnologias 6G. Para poder ser um líder mundial, a Europa deve aproveitar as suas vantagens competitivas e, ao mesmo tempo, financiar a investigação e o desenvolvimento. Até agora, temos ficado atrás dos EUA, da China e de outros países em determinadas tecnologias. Esta tecnologia digital é a pedra angular de qualquer transição para a Indústria 4.0. O CESE considera que é fundamental para a Europa ultrapassar este fosso, equilibrando as preocupações de segurança com as necessidades económicas.

    4.2

    É essencial investir na inteligência artificial e na utilização inteligente dos dados, protegendo simultaneamente a privacidade das empresas e dos consumidores europeus, mas tal só será possível direcionando os fundos europeus destinados à inovação para as novas tecnologias digitais. As PME desempenham um papel vital neste processo, sendo por isso essencial financiá-las de forma a poderem crescer e inovar. O CESE já afirmou que «[a] Comissão deveria analisar e complementar (sem as substituir) as iniciativas privadas que visam o intercâmbio de boas práticas e experiências entre os inovadores» e que «a UE deve implementar um quadro político, fiscal e regulamentar para apoiar a implantação destes novos modelos sustentáveis em grande escala» (6).

    4.3

    As tecnologias desenvolvidas na Europa são, demasiadas vezes, comercializadas noutros locais. A UE não foi capaz de criar gigantes tecnológicos. Muito poucas jovens empresas inovadoras de topo evoluem para grandes empresas com elevada intensidade de investigação e desenvolvimento. Para ultrapassar a etapa final que permite a uma empresa em fase de arranque transformar-se numa empresa plenamente desenvolvida, é importante completar a criação de um mercado europeu de capitais unificado, incluindo um mercado europeu para o capital de risco.

    4.4

    A indústria europeia terá de ser digitalizada ou deixará de existir, ultrapassada por concorrentes mais eficientes e mais rápidos. Tal exigirá também um reforço do investimento para aumentar a capacidade de crescimento de novos setores das tecnologias da informação e comunicação, como a economia dos dados, a Internet das coisas, a computação na nuvem, a inteligência artificial e a produção avançada. O investimento em infraestruturas digitais tem de chegar a todas as regiões e todos os Estados-Membros.

    4.5

    É fundamental dotar a mão de obra europeia de competências digitais para a nova fase de industrialização. A adaptação à era digital exige mão de obra qualificada e devidamente preparada. O CESE já afirmou que «[o]s trabalhadores europeus devem ter acesso a programas de formação, requalificação profissional, melhoria das competências e aprendizagem ao longo da vida, a fim de beneficiarem plenamente da evolução tecnológica» (7). Para tal, são necessários instrumentos ativos do mercado de trabalho, bem como sistemas eficazes de segurança social baseados na solidariedade, a fim de preservar o modelo social europeu.

    4.6

    A estratégia da Comissão em matéria de dados deve ser complementada por um regulamento relativo à concorrência leal na economia digital, monitorizado por uma autoridade da concorrência no domínio digital. Neste contexto, os espaços de dados para setores estratégicos propostos pela Comissão também exigirão regulamentação sobre o acesso, a livre circulação, a proteção de dados e a utilização de algoritmos específicos, que organizem o acesso a dados industriais em condições justas, razoáveis e não discriminatórias. Além disso, os progressos na digitalização de conjuntos de dados e nas tecnologias inovadoras devem cumprir plenamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Diretiva relativa à reutilização de informações do setor público.

    5.   Uma UE competitiva a nível mundial

    5.1

    A competitividade futura da indústria europeia é essencial para que a economia europeia progrida numa economia mundial cada vez mais multipolar, com tensões geopolíticas crescentes. O caminho a seguir é o do aprofundamento do mercado único, com condições de concorrência mais equitativas relativamente às empresas de países terceiros. Um mercado interno funcional deve ser apoiado por uma política comercial forte para combater barreiras internacionais e práticas não concorrenciais. O Regulamento que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (8), que entrará em vigor em outubro de 2020, é um passo importante para proteger os ativos essenciais da UE, mas o CESE salienta que deve ser permanentemente monitorizado e, se necessário, atualizado e modificado.

    5.2

    O mercado interno proporciona uma vantagem competitiva à Europa e está no centro da sua cooperação. Representa a base da nossa competitividade a nível mundial. Proteger e desenvolver o mercado interno devem ser objetivos centrais da nova política industrial, mediante a aplicação de medidas que melhorem o desenvolvimento e a eficácia do mercado interno e das quatro liberdades.

    5.3

    O CESE reafirma que «[o]s encargos administrativos e a burocracia continuam a ser um obstáculo significativo às empresas em fase de arranque e em expansão». Por conseguinte, insta a Comissão Europeia a evitar aumentar estes encargos administrativos através de sobrerregulamentação e a procurar formas de os racionalizar e reduzir (9), desde que tal não ponha em causa direitos sociais e ambientais.

    5.4

    No que diz respeito à investigação e ao desenvolvimento, o CESE exorta a Comissão a:

    manter e cumprir a ambição de investir 3 % do produto interno bruto da UE em investigação e desenvolvimento, a fim de ultrapassar o fosso que nos separa dos nossos principais concorrentes, como os EUA e o Japão;

    continuar a desenvolver um mercado europeu para o capital de risco que melhore o financiamento para projetos inovadores, de alto risco e com elevado potencial;

    assegurar que a primeira aplicação industrial de uma atividade de investigação e desenvolvimento financiada por fundos públicos tenha lugar na UE;

    reforçar os sistemas de inovação nas regiões periféricas ou confrontadas com mudanças estruturais.

    5.5

    A UE precisa de desenvolver o empreendedorismo para relançar o emprego, o crescimento e a confiança. A União deve promover e financiar programas de educação concebidos para impulsionar a criação de novas empresas no futuro. A educação é o caminho a seguir, e ensinar o empreendedorismo às gerações mais jovens poderá traduzir-se na criação de mais empresas e num ambiente económico e social muito mais sustentável.

    5.6

    Nos seus esforços para impulsionar a inovação, os Estados-Membros e a Comissão devem procurar recriar o ambiente de agrupamentos de inovação bem-sucedidos, como Silicon Valley. Uma regulamentação favorável, incentivos fiscais, uma mão de obra qualificada e um acesso facilitado ao financiamento permitirão aos inovadores europeus permanecer na Europa e desenvolver as suas ideias.

    5.7

    A UE não conseguirá manter a liderança na inovação sem políticas inteligentes em matéria de propriedade intelectual. É necessário assegurar que a inovação e as patentes europeias estão bem protegidas contra as intenções hostis e a espionagem económica. Por conseguinte, a aplicação da patente europeia com efeito unitário é indispensável.

    5.8

    A Europa não pode continuar a reagir ingenuamente à concorrência desleal. Proteger os consumidores, as empresas e o mercado único europeus é fundamental para que a nossa economia prospere. Todos os interessados em fazer parte do mercado único devem cumprir estas regras e respeitá-las plenamente, incluindo os princípios de neutralidade climática.

    5.9

    O CESE insta a Comissão a acelerar a adoção do Livro Branco sobre um instrumento para as subvenções estrangeiras, que abordará os efeitos de distorção provocados por subvenções estrangeiras no mercado único.

    5.10

    O CESE já apelou a uma política industrial orientada para o «valor de uso» na Europa, adaptada em termos territoriais, que promova os agrupamentos e a cooperação, através da qual a preservação da variedade conduz a benefícios de escala seguindo os princípios da simbiose industrial e da economia circular (10).

    5.11

    A anunciada reforma do quadro da concorrência é extremamente necessária. O CESE lamenta, contudo, que a revisão das regras da UE em matéria de concorrência tenha sido adiada para 2021. Não há espaço para manobras políticas na conceção desta reforma; a abordagem deve basear-se na evolução a nível mundial e não apenas, como tem acontecido até agora, no mercado único.

    5.12

    Além disso, há que aumentar a cooperação e a interação entre os vários níveis de governo local e nacional e a UE. O CESE solicitou diversas vezes maiores sinergias, afirmando que: «Importa promover plataformas de comunicação e de cooperação, com a participação de todos os Estados-Membros. O que funciona num Estado-Membro pode funcionar igualmente noutro e a investigação realizada por um Estado-Membro pode ser utilizada ou aperfeiçoada por outro. […] [N]enhum Estado-Membro conseguirá desempenhar sozinho um papel proeminente no mundo.» (11)

    5.13

    Para fazer face às diferenças de preço do carbono a nível internacional, devem ser ponderadas várias medidas: introdução de medidas de ajustamento nas fronteiras, normas ambientais a cumprir pelos importadores, subsídios às exportações hipocarbónicas, utilização de instrumentos de defesa comercial e iniciativas para abordar as diferenças de preço do carbono nos acordos de comércio livre. O objetivo final deve ser a fixação de um preço para o carbono a nível mundial.

    5.14

    É fundamental libertar o potencial dos mercados de capitais europeus. Realizar a União dos Mercados de Capitais e criar as condições de mercado certas para que as empresas se financiem através dos mercados permitirá que as empresas da UE tenham acesso aos instrumentos adequados para financiar cada fase do seu desenvolvimento.

    5.15

    O CESE lamenta que a dimensão regional da dupla transição tenha sido, em grande medida, ignorada na comunicação. No entanto, acolhe com agrado a proposta (no âmbito do Plano de Recuperação da UE) de aumentar consideravelmente os recursos do Fundo para uma Transição Justa, de 7,5 mil milhões de euros para 40 mil milhões de euros. O CESE espera que este aumento permita responder às necessidades de todas as regiões que enfrentam uma profunda transformação industrial.

    5.16

    Uma melhor integração e coordenação do conjunto de instrumentos para a política industrial, juntamente com estruturas de governação adequadas, deverão permitir que a Europa cumpra a sua ambição de se tornar uma economia verde, digital e circular, aumentando simultaneamente a sua autonomia estratégica e resiliência económica.

    5.17

    As estruturas intermédias, como as redes de PME, as agências de desenvolvimento regional, os agrupamentos de empresas, as alianças industriais e as parcerias público-privadas devem apoiar e reforçar as cadeias de valor estratégicas e reunir todas as forças dinâmicas (PME inovadoras, grandes empresas, institutos de investigação, empresas da economia social e poderes públicos) para consolidar os ecossistemas económicos.

    6.   Coronavírus

    6.1

    A pandemia de COVID-19 provocou uma grave recessão económica (segundo as previsões do BCE, a contração económica atingirá 8,7 % este ano (12)) que, ao contrário de outras crises no passado, implica choques tanto na oferta como na procura. Devem ser utilizados todos os meios para evitar que a perda temporária da produção industrial se transforme numa perda permanente e/ou que um problema de liquidez se transforme numa crise de solvência.

    6.2

    Por conseguinte, o CESE congratula-se com a proposta da Comissão relativa a um Plano de Recuperação da UE (incluindo o fundo de recuperação Next Generation EU). Este plano:

    conferirá um impulso à nova estratégia industrial através do reforço do InvestEU, da criação de um Mecanismo de Investimento Estratégico e do novo Instrumento de Apoio à Solvência;

    proporciona uma resposta verdadeiramente europeia à crise pandémica que, além de ser ambiciosa, terá um impacto macroeconómico significativo. Contribuirá para evitar uma maior destruição de capital (incluindo humano), restaurar a confiança e gerar importantes efeitos multiplicadores;

    contribui para evitar uma recuperação assimétrica e reforça a coesão interna e a solidariedade;

    aumenta substancialmente os recursos do Fundo para uma Transição Justa;

    promove as nossas prioridades sociais e económicas comuns: regresso da indústria à normalidade, promoção dos investimentos públicos e privados na dupla transição digital e ecológica, desenvolvimento de programas comuns para a reconstrução industrial, apoio ao emprego em atividades orientadas para o futuro.

    6.3

    O CESE exorta as instituições a chegarem rapidamente a acordo, a fim de dar início, o mais rapidamente possível, à execução do plano. A combinação do Pacto Ecológico, do Plano de Recuperação e da nova estratégia industrial proporciona um conjunto de instrumentos poderoso e coerente para combater a recessão e preparar o nosso futuro comum.

    6.4

    Com tantos setores industriais paralisados pelo confinamento, o CESE considera:

    urgente avaliar a profundidade do impacto da crise da COVID-19 nos setores e cadeias de valor industriais, a fim de identificar e abordar as necessidades específicas de cada setor e, consequentemente, restabelecer a produção e o emprego;

    necessário re(construir) cadeias de valor industriais integradas na UE, a fim de impulsionar a autonomia estratégica e a resiliência económica da Europa; a relocalização das atividades estratégicas deve ser apoiada e a segurança do aprovisionamento deve ser garantida em setores como a energia, os cuidados de saúde e os princípios ativos farmacêuticos.

    6.5

    É muito claro que a UE deve demonstrar a sua força e o seu poder neste período difícil. O CESE salienta que os Estados-Membros apenas conseguirão superar esta crise agindo de forma coordenada, sem deixar ninguém para trás. Não há margem para ideias populistas e planeamento nacional. A solidariedade, a cooperação e o respeito mútuo são essenciais para uma recuperação rápida, que, para ser sustentável, deve ter em conta todas as lições retiradas da forma como os ecossistemas foram desrespeitados no passado.

    6.6

    A flexibilização das regras orçamentais só apoiará investimentos produtivos se um dos objetivos for a convergência ascendente dos Estados-Membros com rendimentos mais baixos. Chegou o momento de propor medidas concretas para provar que a solidariedade europeia existe efetivamente em ações e não apenas em palavras.

    6.7

    É provável que as PME sejam as empresas mais atingidas pela crise, uma vez que, geralmente, dependem de grandes empresas e têm pouca liquidez. É fundamental encontrar o instrumento adequado para apoiar todas as PME da Europa, e o CESE saúda a intenção de ajudar as PME a expandir-se e a atrair mão de obra qualificada, por exemplo através da introdução de opções sobre ações concedidas a empregados (13).

    6.8

    Importa identificar e apoiar os setores e as indústrias fundamentais, desde os recursos humanos até à investigação, com vista a uma política industrial europeia que proteja esses setores estratégicos do mercado e garanta a segurança do abastecimento de equipamentos essenciais, como ventiladores, máscaras e outros produtos. Para tal, há que apoiar as empresas que relocalizam a sua capacidade de produção na Europa, o que permite à UE recuperar o controlo da produção e assegura autonomia relativamente ao mercado mundial, sempre em consonância com uma transição ecológica justa. A dependência crescente da UE das importações de medicamentos e de princípios ativos farmacêuticos pode criar problemas sistémicos, provocando escassez de medicamentos e riscos para a saúde, o que suscita sérias preocupações relativamente à autonomia estratégica da UE.

    Bruxelas, 16 de julho de 2020.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Conforme definida pela Global Footprint Network (https://www.footprintnetwork.org/).

    (2)  JO C 14 de 15.1.2020, p. 95.

    (3)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 20.

    (4)  JO C 14 de 15.1.2020, p. 95.

    (5)  JO C 264 de 20.7.2016, p. 98.

    (6)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 57.

    (7)  JO C 228 de 5.7.2019, p. 58.

    (8)  Regulamento (UE) 2019/452 (JO L 79 I de 21.3.2019, p. 1).

    (9)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 20.

    (10)  JO C 97 de 24.3.2020, p. 31.

    (11)  JO C 228 de 5.7.2019, p. 67.

    (12)  https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-performance-and-forecasts/economic-forecasts/spring-2020-economic-forecast-deep-and-uneven-recession-uncertain-recovery_pt.

    (13)  COM(2020)103 final.


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