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Document 52020XE3155

    Resolução — Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021 com base no trabalho do Grupo Eventual para o Contributo do CESE para o Programa de Trabalho da Comissão Europeia de 2021

    JO C 364 de 28.10.2020, p. 1–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/1


    Resolução — Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021 com base no trabalho do Grupo Eventual para o Contributo do CESE para o Programa de Trabalho da Comissão Europeia de 2021

    (2020/C 364/01)

    Relatores:

    Petr ZAHRADNÍK

    Stefano PALMIERI

    Jan DIRX

    Na reunião plenária de 15 e 16 de julho de 2020 (sessão de 16 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou a presente resolução, por 140 votos a favor, 15 votos contra e 17 abstenções.

    1.   Introdução

    1.1

    Como salientado na sua Resolução — Propostas do CESE para a reconstrução e a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (1), o CESE saúda vivamente e apoia sem reservas as propostas da Comissão Europeia relativas ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) e ao orçamento geral da UE para 2021-2027. O Comité deseja e faz votos de que as posições assumidas pela Comissão nestas iniciativas, perante a necessidade de recuperação e reconstrução após a crise da COVID-19, sejam desenvolvidas de forma plena e concreta no programa de trabalho da Comissão para 2021.

    1.2

    No entender do CESE, o programa de trabalho deve centrar-se na reestruturação e na melhoria da economia e da sociedade, com base nos princípios seguintes: defesa dos direitos humanos e sociais, dos valores democráticos e do Estado de direito, libertação de todo o potencial do mercado único, consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), criação de uma economia circular e consecução da neutralidade climática da UE até 2050, o mais tardar, e garantia de boa governação e responsabilização democrática.

    1.3

    O CESE sublinha que os seis grandes domínios prioritários selecionados pela Comissão (Pacto Ecológico Europeu, Uma Europa Preparada para a Era Digital, Uma Economia ao serviço das Pessoas, Uma Europa mais Forte no Mundo, Promoção do Modo de Vida Europeu e Um Novo Impulso para a Democracia Europeia) constituem bases sólidas para a elaboração do programa de trabalho para 2021. Porventura, poderia ser colocada uma ênfase mais explícita nos investimentos e na necessidade de os acelerar, nomeadamente graças às medidas que estão atualmente a ser adotadas. Alguns pormenores relativos ao futuro programa de trabalho podem ser consultados na comunicação da Comissão sobre o plano de relançamento da economia europeia (2), e as novas propostas refletir-se-ão no discurso da presidente Ursula von der Leyen sobre o Estado da União, em setembro, e na carta de intenções ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O CESE congratula-se igualmente com o ajustamento do programa de trabalho para 2020, que reage à crise da COVID-19 e pode indicar a evolução no futuro próximo.

    1.4

    O CESE congratula-se por a Comissão ter ajustado o seu programa de trabalho para 2020 como parte da recuperação da Europa, a fim de reagir à pandemia de COVID-19, tendo recentrado o seu trabalho e dado prioridade às ações necessárias para impulsionar a recuperação e a capacidade de resistência da Europa, continuando também empenhada em concretizar as suas iniciativas emblemáticas, o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia Digital, uma vez que são fundamentais para o relançamento da economia europeia e para a construção de uma Europa mais resistente, sustentável, justa e próspera. O CESE assinala que nove iniciativas foram adiadas para 2021.

    1.5

    Sobretudo agora que é patente a importância da cooperação entre países nesta altura de crise, o CESE espera que a futura Conferência sobre o Futuro da Europa permita reforçar e aprofundar a estrutura institucional da UE e conduza a uma genuína renovação do projeto europeu, capaz de enfrentar os desafios das próximas décadas. Por conseguinte, a Comissão tem todo o apoio do Comité.

    1.6

    O CESE está convicto de que o processo de retoma e relançamento da economia e da sociedade só será possível com a participação ativa das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais.

    1.7

    Nos capítulos e pontos seguintes, o Comité formula as suas propostas concretas para o programa de trabalho para 2021 de acordo com as seis ambições principais da Comissão.

    2.   Pacto Ecológico Europeu

    2.1   Pacto Ecológico

    2.1.1

    O Pacto Ecológico Europeu também pode ser encarado como um instrumento eficaz para relançar a economia de forma sustentável, através de investimentos maciços que apoiem as mudanças estruturais necessárias que a Europa está a atravessar. Deste ponto de vista, pode ser considerado uma oportunidade para apoiar uma retoma económica a mais longo prazo. Para o efeito, é necessário um novo consenso na Europa sobre a concentração de fontes de financiamento públicas e privadas suficientes, bem como a adoção de um novo modelo de governação para aplicar esse consenso com êxito na prática.

    2.1.2

    O CESE defende com vigor a transição para uma economia circular. O CESE tem apoiado ativamente as políticas ambiciosas no domínio até à data, através do seu compromisso com a Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular. Os seus apelos de longa data junto da Comissão em matéria de eficiência dos recursos incluem a revisão da legislação em matéria de conceção ecológica e da legislação pertinente em matéria de política de produtos, para a inclusão gradual de requisitos obrigatórios relativos à eficiência dos recursos na conceção dos produtos, e a definição de novos procedimentos de contratação pública que incentivem os produtos circulares e os novos modelos de negócio, tendo simultaneamente em conta a situação económica pós-COVID-19 e uma mudança verdadeiramente viável.

    2.1.3

    O CESE toma nota de que a revisão da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, que visa melhorar a qualidade e o âmbito das informações não financeiras, incluindo sobre aspetos ambientais como a biodiversidade, foi adiada para 2021. O CESE considera que as políticas fiscais, em geral, devem ser reformadas em consonância com as ambições em matéria de clima e que os sistemas fiscais e a fixação de preços devem refletir os custos ambientais, incluindo a perda de biodiversidade. Esta abordagem deverá fomentar alterações aos regimes fiscais nacionais, no sentido da transferência da carga fiscal do trabalho para a poluição, para os recursos subvalorizados e para outras externalidades ambientais. Os princípios do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador» têm de ser aplicados para prevenir e retificar a degradação ambiental.

    2.1.4

    O CESE congratula-se por a biodiversidade vir a ser integrada em todos os domínios políticos, tal como expresso na comunicação sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (3). O CESE regozija-se com o facto de a Comissão pretender criar um novo quadro europeu de governação da biodiversidade, o que ajudará a elencar obrigações e compromissos e definirá um roteiro para orientar a sua execução. Tal também será benéfico tanto para a PAC como para o sistema alimentar europeu, podendo, assim, continuar a reforçar a sustentabilidade de ambos. No âmbito desta execução, a Comissão irá criar um mecanismo de acompanhamento e revisão com um conjunto claro de indicadores aprovados, que permitirão uma avaliação periódica dos progressos e a definição de medidas corretivas, se necessário. Este mecanismo deve fornecer informação para o reexame da aplicação da política ambiental e contribuir para o Semestre Europeu.

    2.1.5

    O CESE congratula-se com a Lei Europeia do Clima, que estabelece um objetivo comum juridicamente vinculativo a nível da UE de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE) até 2050 e estabelece um quadro para a consecução desse objetivo. Por conseguinte, o CESE considera que a proposta de Lei Europeia do Clima constitui um dos instrumentos que podem contribuir para o relançamento desejado e necessário da economia europeia (4). A Comissão gostaria de, até setembro de 2020, proceder à revisão do objetivo da UE para o clima até 2030, à luz do objetivo de neutralidade climática, e explorar opções para um novo objetivo de redução das emissões até 2030 situado entre 50 % e 55 % relativamente a 1990, bem como apresentar as propostas legislativas correspondentes até meados de 2021. O CESE insta a Comissão a optar por uma redução mínima de 55 % até 2030 e a apresentar as propostas legislativas correspondentes, a fim de fazer a parte que lhe compete face à necessidade premente de reduzir as emissões a nível mundial (5).

    2.1.6

    A participação de todos os cidadãos, através das organizações, associações e redes da sociedade civil, viabilizará verdadeiramente a reestruturação da economia e da sociedade. Os Estados-Membros e a UE devem, por conseguinte, assegurar que ninguém é esquecido neste processo complexo, em particular os mais vulneráveis.

    2.1.7

    Os compromissos em matéria de ação climática e sustentabilidade devem ocupar um lugar de destaque na política de retoma e reconstrução, que não pode continuar a condenar a UE a um futuro hipercarbónico.

    2.1.8

    O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) terá de aumentar e atribuir financiamento suficiente para as necessidades de investimento, a fim de concretizar uma transição ecológica genuína e profunda. É igualmente importante continuar a dar prioridade a outras questões ambientais, como a proteção do solo, da terra e do mar, que não devem perder relevância após a crise da COVID-19, e apesar dela.

    2.1.9

    É necessário continuar a melhorar a segurança energética a todos os níveis e a tenacidade da sociedade, por exemplo através de programas de renovação de edifícios. A cooperação e as interligações energéticas transfronteiras em toda a UE mantêm-se importantes, tal como a necessidade de promover uma maior diversificação das fontes de abastecimento, por exemplo, através de uma maior escolha das energias renováveis e das soluções de armazenamento de energia disponíveis.

    2.1.10

    Uma possibilidade para acelerar os progressos no sentido do objetivo de neutralidade climática da UE é aumentar a utilização de eletricidade renovável e hipocarbónica através da eletrificação de setores que ainda dependem de fontes de energia fósseis. Os planos nacionais em matéria de energia e clima constituem um passo importante para assegurar a União da Energia e o Pacto Ecológico Europeu.

    2.1.11

    No contexto do objetivo estabelecido na Lei Europeia do Clima, nomeadamente que a UE atingirá a neutralidade climática até 2050, há que conferir uma atenção especial ao setor dos transportes. Com efeito, as emissões de CO2 provenientes deste setor continuam a aumentar, mas, até 2050, será necessária uma redução de 90 % das emissões dos transportes para alcançar o objetivo de neutralidade climática.

    2.1.12

    O CESE apelou à atualização da Estratégia da UE para as Florestas para além de 2020, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. A nova estratégia pode facilmente perspetivar-se num horizonte até 2050. Em todos os setores se deve reconhecer a importância das florestas, da silvicultura e do setor da madeira para o cumprimento destes objetivos, conduzindo a uma cooperação transversal otimizada.

    2.1.13

    O CESE entende que as medidas de adaptação poderão contribuir de forma significativa para assegurar uma realização mais justa da transição sustentável e da reconstrução após a COVID-19. As comunidades e regiões afetadas mais do que a média pelo impacto negativo das alterações climáticas devem ser apoiadas na resposta a tais impactos e aos riscos percetíveis. É o caso, em especial, das comunidades e regiões cujas emissões de GEE, agora e no passado, se encontram abaixo da média.

    2.1.14

    O CESE regozija-se por o programa de trabalho ajustado da Comissão para 2020 abranger, de forma suficiente e bastante uniforme, o tema do Pacto Ecológico Europeu através das suas partes principais. Sublinha, em especial, a atenção prioritária prestada ao financiamento da transição sustentável, em especial no que se refere ao Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu e ao Fundo para uma Transição Justa. Além disso, os demais domínios de interesse mencionados no programa de trabalho ajustado, como, por exemplo, a mobilidade sustentável e inteligente, a produção e o consumo sustentáveis, a sustentabilidade dos sistemas alimentares ou a descarbonização da energia, são bastante importantes para serem prioridades no âmbito deste objetivo. O CESE considera que, também no que se refere ao programa de trabalho da Comissão para 2021, as suas prioridades se centrarão nestas iniciativas.

    2.2   Prioridades de investimento

    2.2.1

    Os recursos públicos investidos em planos de recuperação devem não só ajudar a relançar a economia e a sociedade da Europa, mas também contribuir para reduzir de forma drástica o impacto de futuros choques investindo numa economia resiliente, inclusiva e respeitadora do clima (a designada «economia do bem-estar»).

    2.2.2

    A taxonomia da UE do investimento sustentável deve orientar os investimentos públicos e privados durante todo o processo de retoma, a fim de acelerar a transição de setores poluentes para setores ecológicos.

    2.2.3

    É necessário assegurar que o novo QFP atribui recursos significativos à execução dos ODS e à luta contra as alterações climáticas, reduzindo também, gradualmente, o financiamento contraproducente (por exemplo, dos combustíveis fósseis).

    2.2.4

    A economia europeia registou maioritariamente um défice de investimento na década pós-crise, após 2009. A recuperação do investimento é obrigatória, a fim de se estabelecer um historial suficiente. Por este motivo, o CESE congratula-se com a proposta relativa a um plano de relançamento, constituído principalmente pelo instrumento Next Generation EU e os respetivos pilares, e com o QFP 2021-2027 ajustado. O Next Generation EU pode ser considerado um passo extraordinário, mas também necessário e urgente, para melhorar o ambiente de investimento da UE. Este aspeto é desenvolvido, por exemplo, no parecer ECO/523 do CESE (6).

    2.2.5

    O CESE observa que os investimentos não constituem um objetivo político da Comissão para o seu mandato até 2024, e também que, nas iniciativas específicas, não estão adequadamente representados no programa de trabalho ajustado para 2020. Por conseguinte, o CESE recomenda a inclusão das iniciativas baseadas no investimento no seu programa de trabalho para 2021, incluindo os esforços para mobilizar investimentos privados em prol do futuro desenvolvimento económico sustentável da UE.

    3.   Uma Europa preparada para a era digital

    3.1

    A crise da COVID-19 mostra que a revolução digital é um elemento importante para aumentar a resistência das nossas sociedades em situação de crise. É fundamental investir na digitalização de serviços essenciais e reforçar a capacidade dos governos, dos legisladores e das instituições públicas de prestarem os seus serviços durante uma crise. Ao mesmo tempo, temos de compreender que as tecnologias digitais são um instrumento, não são um objetivo final. Tem de haver uma apropriação pública do quadro que envolve as tecnologias digitais e uma orientação do mesmo para padrões elevados de sustentabilidade, incluindo salvaguardas tecnológicas e democráticas fortes, acompanhadas de medidas de apoio ao conhecimento e aos custos que não esquecem ninguém. Para tal, é preciso assegurar que a revolução digital garante a acessibilidade dos mais de 100 milhões de pessoas com deficiência na UE, em conformidade com o Ato Europeu da Acessibilidade.

    3.2

    A digitalização é simultaneamente uma oportunidade e um risco para a recuperação. O domínio da inovação pode colocar a UE na linha da frente, nomeadamente no domínio da cadeia de blocos, em que a UE detém a liderança. A cadeia de blocos enquanto tecnologia (não bitcoin) implica valores democráticos, oferecendo transparência e melhores estruturas de governação. No entanto, há que gerir os riscos inerentes à digitalização, designadamente mais desemprego, marginalização digital e exclusão social, sendo de encontrar formas de tirar partido das oportunidades e equilibrar os riscos ao mesmo tempo, num panorama em que a UE procura manter-se competitiva a nível mundial.

    3.3

    É importante preservar o modelo europeu de direitos, normas e políticas dos consumidores, que torna a UE única. Por exemplo, no domínio da digitalização, o código ético da UE relativo à inteligência artificial (IA) separa a visão da UE de «controlo humano» da de outras regiões. Tal abordagem, fundada nos direitos e liberdades fundamentais, faz parte do modelo da UE e deve ser preservada, apesar do atual ambiente concorrencial mais difícil.

    3.4

    O CESE sublinha a importância da digitalização em todos os setores da sociedade, nomeadamente através do teletrabalho e dos serviços digitais, incluindo o comércio eletrónico e a saúde em linha.

    3.5

    A pandemia demonstrou que a digitalização na educação não é equitativamente acessível na sociedade, o que pode conduzir a mais problemas no desempenho escolar e nas oportunidades educativas. Por conseguinte, é necessário introduzir medidas de apoio aos grupos desfavorecidos e, deste modo, ajudar a prevenir a segregação.

    3.6

    É necessária uma atualização contínua do quadro jurídico para a inteligência artificial e a digitalização, mantendo-se em sintonia com a evolução técnica e, em especial, com a questão da segurança das comunicações digitais, tanto em termos de redes como de conteúdos.

    3.7

    O CESE toma nota do facto de a Comissão ter adiado para 2021 a proposta legislativa sobre o impacto da inteligência artificial, nomeadamente na segurança, na responsabilidade, nos direitos fundamentais e nos dados. Exorta a Comissão a: i) promover a multidisciplinaridade na investigação, incluindo disciplinas como o direito, a ética, a filosofia, a psicologia, as ciências do trabalho, as ciências humanas, a economia, etc.; ii) integrar as partes interessadas pertinentes (sindicatos, organizações profissionais, empresariais e de consumidores e organizações não governamentais) no debate sobre a IA e enquanto parceiros de pleno direito na investigação financiada pela UE e noutros projetos, como a parceria público-privada no domínio da IA, os diálogos setoriais, o programa «Adoção de IA» no setor público e o centro-farol; e iii) continuar a educar e informar os cidadãos em geral sobre as oportunidades e os desafios em matéria de IA. Recomenda igualmente que a Comissão analise de forma mais aprofundada o impacto da IA em todos os direitos e liberdades fundamentais, incluindo — entre outros — o direito a um processo judicial equitativo, o direito a eleições justas e abertas, o direito de reunião e de manifestação, bem como o direito à não discriminação. O CESE continua a opor-se a qualquer forma de personalidade jurídica para a IA, o que comprometeria o efeito preventivo e corretivo da responsabilidade civil, criaria um importante risco moral no desenvolvimento e na utilização da IA e abriria a porta a utilizações abusivas (7).

    3.8

    Devido à crescente utilização de telemóveis inteligentes e à introdução de redes 5G, a preocupação da interoperabilidade entre as aplicações e as redes em toda a União Europeia, especialmente em situações de emergência, reveste grande importância.

    3.9

    Tendo em conta a evolução da digitalização e o seu impacto cada vez maior na vida privada, social e profissional e em todos os setores, a preocupação com o ensino das competências digitais e a adoção de medidas contra o fosso digital para os cidadãos são essenciais.

    3.10

    Muito justamente, a preparação da Europa para a era digital é uma das prioridades principais, bem visível também no programa de trabalho ajustado para 2020. O CESE congratula-se com o forte esforço da Comissão Europeia em domínios como a inteligência artificial, os serviços digitais, a cibersegurança, os dispositivos e soluções digitais para os consumidores, mas também o financiamento digital. O CESE congratula-se, em particular, com a forte vertente digital no âmbito da proposta de nova estratégia industrial para a Europa. A digitalização também é visível no Pacote Serviços de Aviação. O CESE também observa, em grande medida, que a digitalização se reflete nos domínios prioritários propostos para o Espaço Europeu da Investigação.

    4.   Uma economia ao serviço das pessoas

    4.1

    Devemos reconstruir a nossa governação económica com base num sistema económico europeu resiliente, sustentável e inclusivo. Pretendemos não só alcançar uma retoma económica mecânica, mas também uma mudança qualitativa na gestão e governação das políticas económicas.

    4.2

    O impacto total da crise ainda está por determinar, e a reconstrução e a retoma exigirão um esforço considerável. É, por conseguinte, muito necessário aplicar rapidamente as propostas, de maio de 2020, no sentido de um instrumento de recuperação e um QFP reforçado. Também temos de estar preparados para novas medidas e alterações, complementares às já adotadas, se tal se justificar pela evolução da situação.

    4.3

    A Comissão deve continuar a recorrer ao Semestre Europeu como motor da retoma, com base nas prioridades de investimento e de reforma identificadas no quadro do referido Semestre. O Comité louva a recente ênfase numa melhor integração dos assuntos sociais e do Pacto Ecológico Europeu, tal como a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência através do Semestre. A Comissão deve apoiar, através do Semestre Europeu, os Estados-Membros da área do euro a adotar todas as medidas necessárias para assegurar mais convergência e integração no domínio económico, incluindo uma orientação orçamental positiva agregada para a área do euro no seu conjunto, a fim de conseguirem sair da crise atual.

    4.4

    Todas as prioridades e ações descritas noutros domínios de intervenção implicarão a necessidade de elaborar um novo quadro de governação económica que responda aos desafios da situação macroeconómica atual e permita a execução, pela União e pelos seus Estados-Membros, das políticas estratégicas industriais, de competitividade, sociais, ambientais e comerciais. No início de 2020, a Comissão lançou uma ampla consulta pública sobre este tema, que foi suspensa devido à crise da COVID-19 e à aplicação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Não é possível pensar que, em 2021, podemos regressar a uma aplicação automática do pacto. A Comissão, deve, por isso, avançar com as novas iniciativas que visam promover a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com vista a assegurar simultaneamente a estabilidade e o crescimento.

    4.5

    Neste contexto, o CESE apela para uma correção macroeconómica mais simétrica, partilhada entre os Estados-Membros que apresentam défices e aqueles que registam excedentes. Todos os Estados-Membros devem poder investir mais nos serviços públicos, pois, tal como a crise demonstrou, estes serviços desempenham um papel crucial para salvar vidas e enfrentar a pandemia. Além disso, os dirigentes europeus devem ter em conta a chamada «regra de ouro» quando da aplicação das regras orçamentais da UE, isentando determinado investimento público dos cálculos do défice e tendo em conta a sustentabilidade do nível de endividamento existente.

    4.6

    Por último, há muito que era necessário um mecanismo permanente de estabilização orçamental para a área do euro, uma vez que apoiaria grandemente as políticas contracíclicas da União em caso de choques futuros. Tal mecanismo contribuiria para a estabilidade e a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas nacionais e marcaria o próximo passo necessário no aprofundamento da União Económica e Monetária europeia.

    4.7

    A recuperação pós-COVID-19 dependerá fundamentalmente da capacidade dos mercados financeiros europeus de assegurar liquidez suficiente. O bom funcionamento dos mercados financeiros e o reforço da capacidade de partilhar riscos financeiros são fatores necessários para reforçar a resistência da economia europeia. A maior harmonização e integração dos mercados financeiros europeus deve, por conseguinte, prosseguir sem demora, incluindo a conclusão da União Bancária e o reforço da União dos Mercados de Capitais. Aquando da revisão das regras prudenciais bancárias, a fim de aplicar os restantes acordos do quadro de Basileia, devem ser tidas em conta as especificidades do panorama bancário da UE. Além disso, é fundamental que os mercados financeiros possam apoiar a transição ecológica e digital. O CESE considera que são necessários mais esforços para integrar a sustentabilidade no setor financeiro; por conseguinte, o Comité congratula-se com o objetivo da Comissão de renovar a sua estratégia para o financiamento sustentável.

    4.8

    O CESE manifesta a firme convicção de que, no contexto da digitalização da economia, qualquer alteração das regras de distribuição dos direitos de tributação dos lucros entre países deve ser coordenada à escala mundial e, por conseguinte, congratula-se com a cooperação estreita entre a Comissão, os Estados-Membros e a OCDE/G20 em prol de uma solução internacional. Se tal não for possível, a UE deve ponderar avançar sozinha. A luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como contra o branqueamento de capitais, deve continuar a ser a prioridade mais importante da agenda.

    4.9

    A política de coesão desempenhará um papel fundamental na garantia de uma recuperação equilibrada, promovendo a convergência e garantindo que ninguém é esquecido. A flexibilidade financeira é realmente crucial para os programas de coesão e dará aos Estados-Membros a possibilidade de transferir os fundos de acordo com as suas necessidades para fazer face à crise. O CESE considera que deve ser definido um calendário realista para que os fundos sejam atribuídos aos Estados-Membros o mais rapidamente possível. A política de coesão da UE para o período 2021-2027 deve continuar a concentrar-se na competitividade económica através da investigação e inovação, da transição digital, bem como na agenda do Pacto Ecológico Europeu e no desenvolvimento sustentável.

    4.10

    A crise sanitária e económica causada pelo surto de COVID-19 exacerbou a riqueza existente e as desigualdades de rendimento e demonstrou claramente a necessidade de um novo modelo societal que contribua mais para a coesão económica e social, para a produtividade e para uma repartição mais equitativa da riqueza. A Comissão necessita agora urgentemente de dar seguimento às propostas anteriores do CESE que contribuiriam para inverter a tendência de crescente desigualdade, que provoca um fosso entre os diferentes Estados-Membros e grupos sociais e contribuiu para o aumento de movimentos e partidos extremistas. Para o efeito, é necessária uma ação decisiva da UE para complementar os esforços dos Estados-Membros no sentido de impulsionar o investimento em infraestruturas sociais (educação e aprendizagem ao longo da vida; saúde, cuidados continuados e assistência social; habitação a preços acessíveis), a fim de desenvolver ativos públicos destinados a colmatar as lacunas do sistema de mercado, deslocar gradualmente as receitas fiscais da tributação baseada no trabalho para uma tributação mais baseada no património; criar um mecanismo transparente que acompanhe e consolide os dados sobre todos os rendimentos e riqueza; estabelecer um registo das empresas acionistas ao nível europeu, etc.

    4.11

    No contexto da crise da COVID-19, a Comissão deve também dar seguimento a iniciativas anteriores destinadas a reforçar e promover o papel da Europa como interveniente económico de nível mundial. Deverá ainda analisar e propor formas e meios mais específicos de reforçar o papel internacional do euro, diversificar as cadeias de abastecimento e promover as regras e normas europeias em determinados setores estratégicos, assegurar uma resposta europeia mais resistente às sanções extraterritoriais de países terceiros e avançar gradualmente para uma representação europeia unificada nas instâncias financeiras internacionais.

    4.12

    A prosperidade económica deve ser dissociada da degradação ambiental e do esgotamento social. Modelos como a economia circular, a economia cooperativa e a economia colaborativa oferecem novas oportunidades de emprego, apropriação e inovação e transformam as relações entre os produtores, os distribuidores e os consumidores, tornando todos os intervenientes mais resistentes às crises, quando devidamente regulamentados. Para além da aplicação adequada do novo Plano de Ação para a Economia Circular e da prossecução da Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular CESE-CE, as prioridades principais incluem: promover uma estratégia global em matéria de consumo sustentável, desenvolver novos indicadores para substituir a utilização inadequada do PIB e adaptar o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de ter em conta a sustentabilidade e o bem-estar.

    4.13

    É necessário reconstruir uma sociedade com serviços de interesse geral mais robustos, tal como consagrado no artigo 14.o do TFUE, relativo aos SIEG, no Protocolo n.o 26 sobre os SIG, em anexo ao TFUE, e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em particular, bem como com saúde e serviços sociais, comunicações eletrónicas, transportes públicos, energia, água e recolha de lixo e um programa de investimento de acompanhamento.

    4.14

    Os conceitos modernos de desenvolvimento económico baseiam-se não só nos critérios de prosperidade, rentabilidade e eficiência, mas também no respeito dos requisitos sociais e ambientais e na eliminação de todos os tipos de externalidades negativas e de deficiências do mercado. À luz dos ensinamentos retirados da crise mais recente da COVID-19, a economia também tem de ser resistente e suficientemente forte para enfrentar choques futuros. Para o efeito, recomenda-se vivamente a eliminação dos desequilíbrios estruturais.

    4.15

    A economia moderna requer também o bom funcionamento do mercado em todos os seus segmentos, incluindo os criados recentemente (economia virtual, partilhada, circular e digital). Por este motivo, é também adequado um melhor funcionamento da intermediação financeira; no contexto da UE, tal significa, em especial, o aprofundamento da União dos Mercados de Capitais e a conclusão da União Bancária. A fim de apoiar mais a transição para uma economia mais sustentável, o sistema de tributação deve também ser adaptado em consonância.

    4.16   Mercado único

    4.16.1

    O mercado único está no âmago da construção europeia. Um mercado único operacional estimula a concorrência, melhora a eficiência, aumenta a qualidade e contribui para diminuir os preços. O mercado único europeu é certamente uma das maiores realizações da UE. Por conseguinte, é fundamental examinar de que forma o funcionamento do mercado interno pode estimular ou entravar a retoma económica após a crise sanitária.

    4.16.2

    A coerência e a unidade do mercado único foram fortemente postas à prova durante a recente pandemia de COVID-19. Foram revelados alguns dos domínios do mercado único que foram gravemente afetados e paralisados, especialmente a livre circulação de pessoas. A continuidade das cadeias de distribuição transfronteiras também foi influenciada negativamente. O volume do comércio transfronteiras da UE diminuiu em valores de dois dígitos, numa base anual. Mas o seu âmago manteve-se e sobreviveu. O principal desafio que se coloca agora é recuperar todos os fluxos transfronteiras naturais na UE e suprimir os obstáculos atuais ao mercado único, que foram reforçados, recentemente, com algumas estratégias e conceitos nacionalistas aplicados após a crise anterior.

    4.16.3

    É possível promover a inovação social como modelo para a recuperação através de processos colaborativos de criação, conceção e produção. Num contexto social complexo com enormes desafios societais, a única via é mobilizar todos os recursos da sociedade, trabalhando de forma transetorial e multidisciplinar com vista a identificar soluções. A sociedade civil organizada é um catalisador da inovação social, um movimento que tem contribuído para a conceção de sistemas de assistência social que resultam em novas políticas, estruturas, produtos, serviços e métodos de trabalho. A participação da sociedade civil é mais necessária do que nunca, pois a verdadeira inovação social só é possível quando é associada a sociedade civil organizada.

    4.16.4

    O mercado único está no centro do projeto europeu, permitindo a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais e proporcionando oportunidades para as empresas, os consumidores e os trabalhadores da UE. Cabe adotar medidas que permitam libertar plenamente todo o seu potencial mediante a eliminação das barreiras. Além disso, no rescaldo da crise e tendo em conta outros aspetos de um mundo em mutação, como a digitalização, o mercado único terá de adaptar-se plenamente a novas ideias e a novos modelos de negócios. Por conseguinte, o objetivo consiste em restabelecer, redinamizar e reconstruir o mercado único enquanto instrumento de recuperação. As ações a curto prazo passam pela abertura imediata das fronteiras. São ainda necessárias medidas a curto prazo em duas vertentes: resolver as tensões e relançar a economia e a produtividade.

    4.16.5

    As condições de concorrência «desiguais» que começam a emergir são motivo de grande preocupação. Os pacotes de estímulo dos Estados-Membros são extremamente diversos e, não obstante terem a intenção louvável de absorver parte do choque da procura, resultaram em condições de concorrência desiguais entre os Estados-Membros. Além disso, importa abordar e analisar sob o prisma setorial a questão dos auxílios estatais, examinando de que forma essas medidas distorcem, a curto e longo prazo, a concorrência e a equidade das condições de concorrência.

    4.16.6

    A economia real tem de ser produtiva (isto implica postos de trabalho, poder de compra e serviços e produtos de base). A produtividade pode assumir diferentes formas e ser proporcionada por diferentes modelos de negócio, mas importa agir neste domínio para evitar o agravamento das desigualdades. O relançamento implica pacotes de apoio e a criação de um ambiente propício às PME e à indústria. Como se sabe, as PME são o pilar da economia europeia e carecem de apoio específico, livre de encargos adicionais e burocracia. A recuperação das PME só será possível mediante a concessão de apoio financeiro nacional e da UE. Para o efeito, serão fundamentais medidas como subsídios, empréstimos, garantias de liquidez, incentivos fiscais, condições favoráveis à retenção e contratação de pessoal, revisão da legislação em matéria de insolvência e outros apoios. A UE deve legislar sobre o direito das falências para que as pequenas empresas que abriram falência devido à COVID-19 estejam em condições de relançar a sua atividade rapidamente. Estas medidas devem ser limitadas no tempo.

    4.17   Estratégia industrial

    4.17.1

    Muitos dos pontos anteriores são, de um modo geral, também plenamente válidos para a estratégia industrial. Mas a indústria europeia enfrenta não só o desafio de melhorar o mercado único, mas também, em vez dos serviços, realizar mudanças estruturais fundamentais, que são sobretudo relevantes para a extração de carvão e as indústrias pesadas com elevada intensidade de carbono.

    4.17.2

    A substância da nova estratégia industrial para a Europa consiste em encontrar uma coexistência entre uma indústria europeia moderna e forte e os desafios decorrentes dos requisitos ambientais em matéria de clima. O CESE está convicto de que esta coexistência é possível e, se for bem-sucedida, pode trazer uma vantagem comparativa global para a Europa. Por outro lado, o CESE está plenamente consciente e respeita os custos enormes relacionados com tal transição e apoia a atenuação e a compensação dos mesmos de forma adequada, tendo em conta as possibilidades económicas.

    4.18   Sistemas de saúde

    4.18.1

    Acima de tudo, um dos principais ensinamentos retirados da crise da COVID-19 revela que os sistemas de saúde de quase todos os países europeus necessitam de ser reforçados, colocando, sobretudo, a ênfase na prevenção. O impacto da COVID-19 está a colocar grande pressão nos sistemas de saúde de toda a Europa. Embora a responsabilidade pelos cuidados de saúde seja uma competência nacional, a propagação do vírus não conhece fronteiras e está a afetar toda a Europa, dentro e fora das nossas fronteiras, com consequências sanitárias, sociais e económicas que exigem respostas comuns a nível europeu.

    4.18.2

    A crise da COVID-19 revelou a dependência da UE relativamente às importações de produtos médicos provenientes de países terceiros. São necessários investimentos na proteção da saúde, nos cuidados e nos serviços de cuidados continuados, nos cuidados de saúde preventivos e nas políticas de saúde e segurança no trabalho — numa abordagem fundada no ciclo de vida –, que devem ser apoiados pelas instituições da UE.

    4.18.3

    A crise da COVID-19 comprova claramente que as multinacionais farmacêuticas têm bastante poder. A fim de aumentar a independência da indústria farmacêutica, deve também ser criado um vasto fundo europeu de investigação para o desenvolvimento de novos medicamentos e vacinas. As instituições da UE devem dispor da autoridade necessária para coordenar o fornecimento, a distribuição e os preços de equipamentos médicos e de proteção essenciais no âmbito do mercado único.

    4.18.4

    O CESE apela a uma estratégia sustentável em matéria de produtos químicos que assegure a proteção da saúde humana e do ambiente, minimizando ao mesmo tempo a exposição a substâncias químicas perigosas. A nova estratégia terá de ser plenamente coerente com o Pacto Ecológico Europeu.

    4.18.5

    É necessário restabelecer a confiança dos passageiros nos transportes, nomeadamente no que se refere aos transportes públicos. Tal implica, entre outras medidas, reforçar a segurança sanitária dos passageiros (por exemplo, sistemas de ar condicionado, deteção de doentes, medidas de limpeza e desinfeção, etc.). Neste contexto, os direitos dos passageiros têm de ser reconsiderados e mesmo reforçados (por exemplo, reembolso de viagens canceladas).

    5.   Uma Europa mais forte no mundo

    5.1

    A UE tem de reforçar e consolidar a sua posição global para assumir um papel mais importante e estratégico na economia e na política mundiais. Ao longo da última década, esta posição perdeu força. A economia da UE pode explorar melhor as suas vantagens comparativas no comércio mundial e nos mercados de investimentos, sobretudo na produção industrial avançada e nos serviços inovadores, a par da ambição de se tornar um líder mundial. Este esforço deve ser acompanhado de uma representação melhor e mais eficaz da UE em organizações internacionais fundamentais, bem como da necessidade de a UE aí falar a uma só voz. O CESE exorta a Comissão Europeia a envidar esforços orientados para refletir mais especificamente a necessidade de reforçar a posição da UE a nível mundial no programa de trabalho para 2021.

    5.2

    A UE deve continuar a apoiar uma abordagem multilateral nas trocas comerciais. A integração das normas sociais, laborais e de desenvolvimento sustentável (8) nas regras da OMC e de outras agências da ONU pode contribuir substancialmente para a construção de uma nova ordem económica e comercial equitativa e de uma globalização justa e inteligente. Ao mesmo tempo, deve opor-se ao esforço para criar novas barreiras e restrições na economia mundial.

    5.3

    À luz dos ensinamentos concretos retirados da crise da COVID-19, a UE deve ponderar mais atentamente a proteção dos seus ativos estratégicos e dos seus investimentos e reforçar o controlo em áreas onde existe o risco de abuso político numa operação de investimento no âmbito de uma indústria estratégica.

    5.4

    Após o Brexit, a UE deve centrar-se não só no reforço da sua coerência e unidade, mas também, quando apropriado, na prossecução do processo de alargamento que sofreu recentemente um certo atraso, apesar de alguns progressos, especialmente na adesão de determinados países dos Balcãs Ocidentais. O alargamento poderia contribuir fortemente para eliminar as incertezas políticas e económicas e aumentar a estabilidade nesta parte da Europa.

    5.5

    Na última década, a situação geopolítica agravou-se, o que também afeta os territórios mais próximos das fronteiras externas da UE. A fim de apoiar a estabilidade e melhorar as relações mútuas com a UE, deverá manter-se a iniciativa de uma parceria estratégica e de uma política de vizinhança integradora. Esta deve reagir de forma flexível às novas circunstâncias e basear-se no respeito mútuo e nos benefícios que traz para ambas as partes.

    5.6

    A evolução da situação geopolítica e as consequências da recente crise migratória, bem como a deterioração das relações externas no mundo, com muitos novos fenómenos de risco, também afetaram o espetro da assistência e do apoio ao desenvolvimento da UE. O próximo QFP conta com um aumento enorme dos recursos financeiros para este efeito e espera a inclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento no quadro. O CESE apoia esta atividade e sublinha a necessidade de prestar especial atenção a África, a fim de ajudar este continente a superar uma situação política, económica, social e ambiental difícil.

    5.7

    É necessário relançar o papel geopolítico estratégico da UE na promoção dos processos de paz ao nível mundial, de modo a reabrir as oportunidades de desenvolvimento económico da vizinhança da UE, como os Balcãs Ocidentais, os países do Euromed e da Parceria Oriental, bem como outras zonas afetadas por conflitos.

    6.   Promoção do modo de vida europeu

    6.1   Medidas sociais

    6.1.1

    Para além das questões económicas e ambientais, o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021 deve nortear-se pela dimensão social. Tal significa que o seu empenho numa Europa social e sustentável deve ser uma prioridade. Às organizações da sociedade civil também cabe um papel importante neste domínio. É possível promover a inovação social como modelo para a recuperação através de processos colaborativos de criação, conceção e produção. Num contexto social complexo com enormes desafios societais, a única via é mobilizar todos os recursos da sociedade, trabalhando de forma transetorial e multidisciplinar com vista a identificar soluções. A sociedade civil organizada é um catalisador para a inovação social.

    6.1.2

    É necessário desenvolver uma maior compreensão da «transição justa» (além do carvão) e executar na íntegra o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, estimulando as reformas dos sistemas redistributivos, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e a igualdade de género.

    6.1.3

    A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais ao nível europeu e em todos os Estados-Membros é um passo importante para lançar de forma proativa um processo ascendente de convergência social. As orientações políticas da Comissão prometem uma transição justa para todos no sentido de uma economia social de mercado ecológica. Neste contexto, a Comissão apresentou um roteiro sobre «Uma Europa social forte para transições justas», que lançou um debate com os países, as regiões e os parceiros da UE sobre compromissos concretos no sentido de aplicar o pilar, a fim de realizar progressos a nível da UE, nacional, regional e local até novembro de 2020 (9). Com base nos contributos recebidos, a Comissão apresentará, no início de 2021, um plano de ação para a aplicação do pilar social. O anexo do roteiro contém propostas suplementares para 2021, que incluem uma garantia para as crianças, um plano de ação para a economia social, uma estratégia para a deficiência e uma visão a longo prazo para as zonas rurais (10).

    6.1.4

    No contexto do roteiro, a Comissão lançou uma primeira fase e uma segunda fase de consulta dos parceiros sociais sobre salários mínimos justos (11). O CESE aguarda uma eventual iniciativa jurídica da Comissão sobre salários mínimos justos e dignos. O objetivo deve ser garantir salários mínimos em todos os Estados-Membros, que permitam a todos os trabalhadores desfrutar de um nível de vida digno. O CESE congratula-se por a Comissão reconhecer que há margem para a UE fomentar o papel da negociação coletiva no apoio à fixação de salários mínimos adequados e que as medidas de apoio à negociação coletiva, em especial a nível setorial, devem fazer parte da ação da UE em matéria de salários mínimos (12).

    6.1.5

    A complexidade da dimensão social da UE é tal que o seu reforço exige mecanismos de governação que permitam a resolução coletiva de problemas por vários intervenientes em diferentes setores. O diálogo social é fundamental. Uma forte recuperação social significa também um melhor acesso aos sindicatos e melhor proteção. Há que apoiar a negociação coletiva e a democracia no local de trabalho. A UE e os Estados-Membros devem apoiar os parceiros sociais no reforço significativo do âmbito de cobertura da negociação coletiva. É necessário reforçar a representatividade e a autonomia e as ligações entre os níveis europeu e nacional do diálogo social. Além disso, é necessário reforçar ainda mais a capacidade e a participação dos parceiros sociais na elaboração de políticas, bem como assegurar um quadro estável e equilibrado de relações laborais. O CESE considera que a Comissão Europeia deve rever o Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação e propor uma base jurídica para as condições-quadro específicas relativas à participação dos trabalhadores, sem interferir nas competências nacionais (13), a fim de melhorar a participação dos trabalhadores na gestão dos desafios do Pacto Ecológico e do processo de transição digital.

    6.1.6

    O CESE exorta a Comissão a reformar a governação económica da União Europeia. O CESE está convicto de que são necessárias determinadas alterações: a) alterações na governação, ou seja, são necessários mecanismos de governação específicos para resolver mais rapidamente problemas urgentes e responder a questões complexas. O papel destes mecanismos seria estabelecer uma ligação entre a UE e os Estados-Membros, e não substituir a ação a estes níveis; b) a integração dos ODS nos processos de acompanhamento económico e social e de orçamentação da UE. Neste contexto, o Semestre Europeu poderia ser dotado de novos e melhores indicadores sociais, económicos e ambientais, mensuráveis e complementares, que lhe permitissem monitorizar e acompanhar todos os aspetos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os princípios que lhe estão subjacentes, bem como os 17 ODS (14).

    6.1.7

    O CESE acolhe favoravelmente a proposta anunciada para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas em 2021. Contudo, o Comité lamenta que a comunicação da Comissão não aborde diretamente o desafio muito mais vasto de uma transição integradora e justa (15). Insiste na necessidade de um plano de ação ambicioso para incentivar os Estados-Membros a cumprirem as suas promessas no âmbito da proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (16).

    6.1.8

    A redefinição do trabalho reveste uma importância crucial na fase de recuperação da crise da COVID-19. Tanto no setor privado como no setor público da saúde e dos cuidados, o aumento da produtividade contrariou a qualidade do serviço e comprometeu a experiência de trabalho, o que teve consequências dramáticas durante a crise sanitária na maior parte dos países da UE. A transição para atividades à base de serviços conduziria a uma economia com maior utilização de mão de obra, compensando a precariedade dos postos de trabalho nesses setores, apoiando níveis mais elevados de emprego e criando novamente emprego na economia real. Assim, são essenciais políticas de apoio ao trabalho de qualidade dos setores que utilizam muita mão de obra e que prestam serviços de alta qualidade.

    6.1.9

    O CESE continua preocupado com o facto de a pobreza em geral e a pobreza no trabalho constituírem ainda um problema significativo em muitos Estados-Membros. Para além da melhoria dos níveis salariais, é necessária uma abordagem global a nível da UE e dos Estados-Membros, incluindo ações destinadas a assegurar regimes de rendimento mínimo adequados, normas mínimas comuns no domínio do seguro de desemprego e sistemas eficazes de integração ativa, apoiadas por serviços sociais essenciais e capacitantes. São também necessários mercados de trabalho eficientes, serviços públicos de emprego e políticas ativas do mercado de trabalho (17).

    6.1.10

    O CESE apoia a Estratégia da Comissão para a Igualdade de Género 2020-2025 e recomenda que a Comissão adote estratégias de integração da perspetiva de género em todos os órgãos de programação e governação, bem como uma abordagem intersetorial da igualdade de género. A estratégia deve ser aplicada a par das medidas para combater o impacto da COVID-19, mediante respostas políticas adaptadas e específicas. O Comité toma nota da intenção da Comissão de propor uma iniciativa legislativa relativa a medidas vinculativas em matéria de transparência salarial. Para fazer face às disparidades salariais e a outras disparidades de género, há que conferir maior reconhecimento social e valor económico ao emprego e aos setores, que tradicionalmente empregam muitas mulheres, e são muitas vezes mal remunerados e subvalorizados.

    6.1.11

    É importante continuar a combater e atenuar as consequências socioeconómicas da pandemia, que são excecionalmente fortes nos domínios essenciais dos transportes, das viagens e do turismo.

    6.2   A migração e a situação após a COVID-19

    6.2.1

    Com a chegada da pandemia de COVID-19, a enorme tragédia que se seguiu para os sistemas de saúde nacionais e o desmoronar da economia em todos os países, a questão da migração pareceu desaparecer do cenário e passar para segundo plano, acompanhada por uma certa indiferença por parte da opinião pública. Os requerentes de asilo não podem ser abandonados por causa da crise atual. Os direitos básicos de proteção estão no cerne dos valores europeus e não podem ser ignorados quando se tornam inconvenientes.

    7.   Um novo impulso para a democracia europeia

    7.1

    A União Europeia baseia-se em valores europeus comuns que não são negociáveis em circunstância alguma: respeito pela dignidade humana e pelos direitos humanos, liberdade, democracia, igualdade e Estado de direito. Estes valores não podem ser esquecidos quando a UE e os seus Estados-Membros enfrentam uma situação de emergência e as suas consequências económicas e sociais. Embora a resposta à crise atual tenha de ser célere e justifique algumas medidas excecionais e limitadas no tempo, estas não podem ser contrárias ao Estado de direito nem pôr em perigo a democracia, a separação de poderes e os direitos fundamentais dos cidadãos europeus. O CESE insiste em que todas as medidas políticas a este respeito devem estar em plena consonância com os nossos valores comuns, consagrados no artigo 2.o do TUE.

    7.2

    No âmbito deste novo processo de recuperação e reconstrução, o CESE espera que a futura Conferência sobre o Futuro da Europa constitua uma oportunidade para reforçar e aprofundar a estrutura institucional da UE, bem como para proceder a uma genuína renovação do projeto europeu, para que a UE seja capaz de fazer face aos desafios das próximas décadas.

    7.3

    A crise da COVID-19 expôs os limites institucionais e as deficiências da atual União Europeia, demonstrando a necessidade urgente de uma União eficaz e eficiente. É necessário criar uma nova estrutura da União Europeia que vá além do mercado único da UE e conduza a uma Europa mais integrada, com uma capacidade orçamental real, sendo o seu objetivo principal melhorar as condições de vida e de trabalho dos seus cidadãos. Por estas razões, o CESE considera que o processo da conferência deve ter em conta os instrumentos de recuperação da UE existentes e a solidariedade já estabelecida, assegurando simultaneamente a sustentabilidade ecológica, o desenvolvimento económico, o progresso social, a segurança e a democracia. O CESE salienta que, apesar da pandemia, a participação direta das organizações da sociedade civil, dos parceiros sociais e dos representantes eleitos deve manter-se uma prioridade da conferência e aguarda com expectativa o início da mesma, a fim de construir uma União mais democrática, mais eficaz e mais resistente, juntamente com todos os cidadãos da UE. O CESE considera que a Comissão deve manter o âmbito de aplicação da conferência aberto a todos os resultados possíveis, incluindo propostas legislativas, dando início à alteração do Tratado ou de outra forma.

    7.4

    O CESE considera que a desinformação representa uma ameaça direta não só à capacidade dos cidadãos de tomarem decisões políticas informadas, mas também ao projeto de integração europeia e, por conseguinte, à unidade, prosperidade e à influência global da União Europeia. O enfraquecimento da capacidade de tomada de decisões democráticas da UE é do interesse de diversas potências estrangeiras, bem como de grupos extremistas que se opõem à cooperação e ao reforço da coesão na Europa. O CESE manifesta o seu firme apoio aos atuais esforços da UE para combater a desinformação — externa e interna — e exorta a Comissão a assegurar a plena observância e medidas regulamentares de acompanhamento em relação ao Código de Conduta sobre Desinformação, a desenvolver adicionalmente o «sistema de alerta rápido» recentemente criado e as unidades de informação responsáveis pela comunicação estratégica (STRATCOM), a expandir a ação do Serviço Europeu para a Ação Externa para combater a desinformação e a reforçar, de forma simultânea e considerável, as medidas da UE contra a desinformação interna (18).

    7.5

    O CESE apoia firmemente a proposta da Comissão Europeia de elaborar um plano de ação para a democracia europeia, que deverá ser exaustivo e contínuo, ter capacidade para promover mudanças e beneficiar de apoio financeiro e de coordenação interinstitucional. O plano de ação para a democracia europeia e outras iniciativas futuras conexas devem redobrar de esforços para assegurar meios de comunicação social livres e plurais, bem como um jornalismo independente de qualidade, a regulamentação eficaz das redes sociais, em particular para combater a desinformação, incluindo a regulamentação da propaganda política em linha e da responsabilidade pelos conteúdos, um processo eleitoral moderno e a inclusão dos grupos excluídos do sistema político, principalmente das pessoas com deficiência, e uma educação cívica generalizada sobre a União Europeia e o seu processo democrático em todos os Estados-Membros. O CESE recorda a sua proposta relativa a uma estratégia ambiciosa da UE para a comunicação, a educação e a sensibilização do público para os direitos fundamentais, o Estado de direito e a democracia (19).

    7.6

    São necessárias mais medidas para assegurar meios de comunicação social livres e plurais, bem como um jornalismo independente de qualidade, a regulamentação eficaz das redes sociais, em particular para combater a desinformação, incluindo a regulamentação da propaganda política em linha e da responsabilidade pelos conteúdos.

    7.7   Legislar melhor e prospetiva estratégica

    7.7.1

    O CESE mantém o apelo para uma revisão da iniciativa «Legislar Melhor» que integre um «controlo da sustentabilidade», de forma a assegurar que toda a legislação e políticas da UE contribuem para a aplicação dos ODS.

    7.7.2

    O CESE está empenhado em contribuir para o êxito da nova Plataforma Prontos para o Futuro (F4F), que substitui a Plataforma REFIT, e congratula-se com o reforço do papel do CESE na F4F em termos de participação, representação e contributo. Esta nova plataforma contará com a participação dos Estados-Membros e dos representantes da sociedade civil e com o seu trabalho em prol da simplificação e da redução da carga regulamentar desnecessária, bem como da preparação da Europa para novos desafios no futuro, como a digitalização. A crise da COVID-19 demonstrou a importância de elaborar políticas e reforçar as capacidades de modo que sejam adequadas para dar resposta às incertezas do futuro.

    7.7.3

    O CESE recorda que legislar melhor não pode substituir as decisões políticas e não pode, em caso algum, conduzir a uma desregulamentação, nem a uma redução do nível de proteção social, ambiental, de defesa do consumidor ou dos direitos fundamentais. O CESE insta a Comissão a rever as orientações e os critérios do conjunto de ferramentas para legislar melhor, a fim de integrar os ODS da Agenda 2030 nos processos de avaliação. Importa integrar explicitamente um «controlo da sustentabilidade» no conjunto de ferramentas para legislar melhor. O CESE reitera o seu apelo para que o ecossistema europeu em matéria de avaliação de impacto continue a evoluir, a fim de reforçar a sua qualidade e favorecer a participação ativa da sociedade civil organizada aquando da conceção e aplicação da legislação (20).

    7.7.4

    O CESE propõe que a Comissão conjugue consultas públicas (devido às suas limitações) com mesas-redondas eventuais de partes interessadas pertinentes, como os parceiros sociais e a sociedade civil organizada, a fim de reforçar a democracia participativa.

    7.7.5

    Cabe reforçar a participação das organizações da sociedade civil na avaliação de impacto e na prospetiva estratégica, a fim de assegurar que as suas competências e conhecimentos no terreno são tidos em consideração aquando da elaboração de legislação e políticas futuras no novo contexto pós-COVID-19.

    7.7.6

    As próprias organizações da sociedade civil também se contam entre as vítimas das desigualdades e das lacunas do sistema. A sua capacidade atual e futura para responder às necessidades é ameaçada pela escassez e pela inconstância dos recursos. É necessário dar resposta a esta situação, assegurando mecanismos de financiamento para essas organizações. O programa de trabalho da Comissão para 2021, na sequência da crise, constitui uma excelente oportunidade para rever o compromisso da UE em relação às organizações da sociedade civil em termos de apoio financeiro mais sustentável e estrutural versus o financiamento baseado em projetos.

    Bruxelas, 16 de julho de 2020.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Resolução — Propostas do CESE para a reconstrução e a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO C 311 de 18.9.2020, p. 1).

    (2)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1590732521013&uri=COM:2020:456:FIN

    (3)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1590574123338&uri=CELEX%3A52020DC0380

    (4)  NAT/784 — Lei Europeia do Clima (ver página 143 do presente Jornal Oficial).

    (5)  Ver nota de rodapé 4.

    (6)  Ver página 124 do presente Jornal Oficial.

    (7)  INT/894 — Livro Branco sobre a inteligência artificial (ver página 87 do presente Jornal Oficial).

    (8)  Ver, por exemplo, https://www.ilo.org/global/standards/lang--en/index.htm

    (9)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/qanda_20_20

    (10)  Uma Europa social forte para transições justas

    (11)  https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=1226&furtherNews=yes&newsId=9696

    (12)  Parecer SOC/632 — Salários mínimos dignos em toda a Europa.

    (13)  CCMI/124 — Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação (JO C 19 de 21.1.2015, p. 50).

    (14)  https://www.eesc.europa.eu/pt/documents/resolution/european-economic-and-social-committees-contribution-2020-commissions-work-programme-and-beyond

    (15)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0102&rid=1

    (16)  INT/897 — Estratégia industrial (ver página 108 do presente Jornal Oficial).

    (17)  Parecer SOC/632 — Salários mínimos dignos em toda a Europa (em elaboração) e Parecer do CESE (SOC/583): https://www.eesc.europa.eu/pt/our-work/opinions-information-reports/opinions/common-minimum-standards-field-unemployment-insurance-eu-member-states-concrete-step-towards-effective-implementation (JO C 97 de 24.3.2020, p. 32), e Parecer do CESE — Para uma diretiva-quadro europeia sobre um rendimento mínimo (JO C 190 de 5.6.2019, p. 1).

    (18)  SOC/630 — Os efeitos das campanhas sobre a participação na tomada de decisões políticas (JO C 311 de 18.9.2020, p. 26).

    (19)  JO C 282 de 20.8.2019, p. 39 e Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Prosseguir o reforço do Estado de direito na União — Ponto da situação e eventuais medidas futuras, de 3 de abril de 2019.

    (20)  INT/886 — Legislar melhor: fazer o ponto da situação e honrar os nossos compromissos (JO C 14 de 15.1.2020, p. 72).


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