Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CB0520

Processo C-520/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ostravě — República Checa) — Armostav Místek s.r.o./Odvolací finanční ředitelství («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisão suficiente sobre o contexto factual do processo principal e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»)

JO C 137 de 27.4.2020, pp. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/26


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ostravě — República Checa) — Armostav Místek s.r.o./Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-520/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisão suficiente sobre o contexto factual do processo principal e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta»)

(2020/C 137/35)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský soud v Ostravě

Partes no processo principal

Recorrente: Armostav Místek s.r.o.

Recorrida: Odvolací finanční ředitelství

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ostravě (Tribunal Regional de Ostrava, República Checa), por decisão de 18 de junho de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 328, de 30.9.2019.


Top