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Document 62019CB0520
Case C-520/19: Order of the Court (Tenth Chamber) of 14 November 2019 (request for a preliminary ruling from the Krajský soud v Ostravě — Czech Republic) — Armostav Místek s.r.o. v Odvolací finanční ředitelství (Request for a preliminary ruling — Article 53(2) and Article 94 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Insufficient information regarding the factual and regulatory context of the dispute in the main proceedings and lack of grounds justifying the need for an answer to the question referred — Manifest inadmissibility)
Processo C-520/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ostravě — República Checa) — Armostav Místek s.r.o./Odvolací finanční ředitelství («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisão suficiente sobre o contexto factual do processo principal e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-520/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ostravě — República Checa) — Armostav Místek s.r.o./Odvolací finanční ředitelství («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisão suficiente sobre o contexto factual do processo principal e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»)
         JO C 137 de 27.4.2020, pp. 26–27
		 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
         
      
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                27.4.2020  | 
            
                PT  | 
            
                Jornal Oficial da União Europeia  | 
            
                C 137/26  | 
         
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ostravě — República Checa) — Armostav Místek s.r.o./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-520/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisão suficiente sobre o contexto factual do processo principal e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta»)
(2020/C 137/35)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský soud v Ostravě
Partes no processo principal
Recorrente: Armostav Místek s.r.o.
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ostravě (Tribunal Regional de Ostrava, República Checa), por decisão de 18 de junho de 2019, é manifestamente inadmissível.