This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0549
Case T-549/19 R: Order of the President of the General Court of 26 September 2019 — Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate v Commission (Application for interim measures — Orphan medicinal product — Application to suspend operation of a measure — No urgency)
Processo T-549/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão («Processo de medidas provisórias – Medicamento órfão – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)
Processo T-549/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão («Processo de medidas provisórias – Medicamento órfão – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)
JO C 19 de 20.1.2020, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/53 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2019 – Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão
(Processo T-549/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Medicamento órfão - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2020/C 19/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate mbH (Wedel, Alemanha) (representante: P. von Czettritz, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, L. Haasbeek e C. Hermes, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do artigo 5.o da Decisão de Execução da Comissão C (2019) 4858 final, de 20 de junho de 2019, relativa à autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano «Trecondi-tréosulfan» ao abrigo do Regulamento n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva se para final a decisão quanto às despesas. |