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Document 62019TB0147

    Processo T-147/19: Despacho do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2019 – Flovax/EUIPO – Dagniaux et Gervais Danone (GLACIER DAGNIAUX DEPUIS 1923) («Marca da União Europeia – Pedido de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia GLACIER DAGNIAUX DEPUIS 1923 – Revogação da decisão impugnada – Desaparecimento do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»)

    JO C 19 de 20.1.2020, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/50


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2019 – Flovax/EUIPO – Dagniaux et Gervais Danone (GLACIER DAGNIAUX DEPUIS 1923)

    (Processo T-147/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia GLACIER DAGNIAUX DEPUIS 1923 - Revogação da decisão impugnada - Desaparecimento do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

    (2020/C 19/61)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Flovax Sàrl (Doncols, Luxemburgo) (representante: C.-S. Marchiani, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Pétrequin e J. Crespo Carrillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dagniaux (Roubaix, França),

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie Gervais Danone (Paris, França) (representante: S. Havard Duclos, advogada)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2018 (processos apensos R 2210/2016-1 e R 2211/2016-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, a Compagnie Gervais Danone e, por outro, a Flovax et Dagniaux.

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 148, de 29.4.2019.


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