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Document 62018TA0642
Case T-642/18: Judgment of the General Court of 28 November 2019 — August Wolff v EUIPO Faes Farma (DermoFaes Atopimed) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark DermoFaes Atopimed — Earlier EU word mark Dermowas — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-642/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – August Wolff/EUIPO – Faes Farma (DermoFaes Atopimed) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia DermoFaes Atopimed – Marca nominativa da União Europeia anterior Dermowas – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-642/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – August Wolff/EUIPO – Faes Farma (DermoFaes Atopimed) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia DermoFaes Atopimed – Marca nominativa da União Europeia anterior Dermowas – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 19 de 20.1.2020, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – August Wolff/EUIPO – Faes Farma (DermoFaes Atopimed)
(Processo T-642/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia DermoFaes Atopimed - Marca nominativa da União Europeia anterior Dermowas - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 19/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Faes Farma, SA (Lamiaco-Leioa, Espanha) (representantes: A. Vela Ballesteros e S. Fernandez Malvar, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2018 (processo R 1365/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Dr. August Wolff e a Faes Farma.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Faes Farma, SA, incluindo os encargos indispensáveis suportados por esta última na Câmara de Recurso do EUIPO. |