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Document 52018IE2459

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O custo da não imigração e da não integração» (parecer de iniciativa)

EESC 2018/02459

JO C 110 de 22.3.2019, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O custo da não imigração e da não integração»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 110/01)

Relator:

Pavel TRANTINA

Relator:

José Antonio MORENO DÍAZ

Decisão da plenária

15.2.2018

Base jurídica

Artigo 29. o , n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

 

 

Competência

Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

7.11.2018

Adoção em plenária

12.12.2018

Reunião plenária n.o

539

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

149/09/13

1.   Síntese das conclusões e recomendações

1.1.

O CESE considera que a imigração tem uma influência positiva no crescimento demográfico e da mão de obra. Mesmo que o crescimento natural da população seja negativo, a imigração pode contribuir para manter a população e a mão de obra constantes. É certo que a imigração não é a solução ideal para fazer face às consequências do envelhecimento demográfico na Europa, mas poderá ser uma solução para a escassez de mão de obra e de competências que não estão relacionadas com os processos demográficos.

1.2.

Um cenário de não imigração na Europa significaria o seguinte:

As economias dos Estados-Membros seriam consideravelmente afetadas; os mercados de trabalho ficariam sob uma pressão possivelmente insustentável, indústrias completas desapareceriam, a produção agrícola diminuiria, a construção não conseguiria acompanhar a procura.

Os desafios demográficos agravar-se-iam; os regimes de pensões poderiam tornar-se insustentáveis, o setor da saúde e dos cuidados de saúde poderia acabar, o despovoamento de certas regiões avançaria a um ritmo acelerado; com efeito, a coesão social seria prejudicada.

Uma proibição completa da migração legal conduziria inevitavelmente a um aumento exponencial das tentativas de migração irregular. Tal, por seu turno, levaria a uma securização, a uma repressão e a um policiamento excessivos, com custos desmesurados. Encorajaria mercados de trabalho não declarados, exploração e escravatura moderna, bem como tentativas desesperadas de reagrupamento familiar.

O racismo e a xenofobia desenvolver-se-iam ainda mais do que atualmente; os residentes permanentes com antecedentes migratórios, incluindo a segunda ou terceira gerações, seriam alvo da desconfiança e da indignação populares.

1.3.

Por outro lado, nos países de acolhimento, a migração tem o potencial de produzir os seguintes efeitos: preencher as ofertas de emprego e colmatar o défice de competências; manter o crescimento económico e preservar a prestação de serviços a uma população em envelhecimento, em localidades onde há escassez de jovens; as disparidades nas pensões de reforma podem ser colmatadas pelas contribuições de novos trabalhadores jovens migrantes; os imigrantes trazem energia e inovação; a diversidade cultural e étnica enriquece os países de acolhimento; as áreas em vias de despovoamento podem ser revitalizadas, incluindo as escolas que podem ser transformadas. Os países de origem beneficiam das remessas (pagamentos transferidos pelos migrantes para os países de origem), que superam a ajuda externa; os migrantes que regressam levam poupanças, competências e contactos internacionais.

1.4.

Para se explorar plenamente o potencial da migração, é necessária uma abordagem que, entre outras coisas, utilize melhor as competências da população migrante. O CESE está convicto de que esta abordagem deve ter por base políticas e mecanismos de validação das competências adequados, e insta a UE e os Estados-Membros a apoiarem a sua rápida elaboração. Além disso, a aplicação adequada de parcerias em matéria de competências com países terceiros beneficiaria mutuamente os países da UE e os países de origem dos migrantes.

1.5.

A UE deve adotar políticas e medidas que incentivem uma migração segura, ordenada e regular e que reforcem a integração e a coesão social.

1.6.

A não integração acarreta riscos e custos económicos, socioculturais e políticos. Assim, a melhor garantia contra eventuais problemas, custos e tensões no futuro consiste em investir na integração dos migrantes. As políticas públicas devem abordar os receios, as preocupações e inquietações de diversas camadas da população das sociedades da UE, a fim de evitar discursos xenófobos e anti-UE. Para tal, as políticas devem prever um conjunto claro, coerente e motivado das obrigações dos migrantes, mas também a denúncia coerente da retórica e dos comportamentos antimigrantes.

1.7.

O CESE salienta que a promoção da integração é fundamental para reforçar os valores e princípios fundamentais da UE, dos quais a diversidade, a igualdade e a não discriminação assumem uma importância crucial. A integração diz respeito a toda a sociedade, incluindo aos migrantes que se estabelecem num país de acolhimento, independentemente do seu estatuto ou da sua origem. No entanto, são necessárias políticas específicas para pessoas com vulnerabilidades específicas (como os refugiados). Uma abordagem de base comunitária e um apoio específico personalizado poderão produzir melhores resultados do que uma abordagem de modelo único. É, portanto, imperativo que os Estados-Membros da UE aprendam uns com os outros e se esforcem honestamente por promover um ambiente que permita a integração dos migrantes e evite os riscos.

2.   Contexto e objetivos do parecer

2.1.

Os maiores movimentos migratórios na Europa desde a Segunda Guerra Mundial acentuaram as preocupações dos cidadãos em relação a novos movimentos migratórios descontrolados e chamaram a atenção para a importância de uma estratégia conjunta para lutar contra a migração irregular e garantir a capacidade da UE de agir. Os Estados-Membros da UE têm enfrentado desafios em matéria de gestão, financiamento e comunicação da migração, bem como dos receios dos cidadãos em relação à mesma. Embora alguns políticos tenham explorado a situação, o CESE está convencido da necessidade urgente de mudar a narrativa sobre a migração e regressar a um debate nacional baseado em factos. Os refugiados e os migrantes não devem ser vistos como uma ameaça, mas como uma oportunidade para o modelo económico e social da Europa.

2.2.

As atuais políticas que atribuem ao controlo da migração a prioridade máxima no domínio dos negócios estrangeiros comprometem a posição da UE nas relações externas, tornando-a vulnerável a chantagem e propensa a uma perda de credibilidade em matéria de direitos humanos. O CESE estima que a UE e os Estados-Membros devem ir além do atual modelo e assegurar que são promovidas formas de entrada regulares para facilitar uma migração ordenada e uma integração bem-sucedida. A existência de vias seguras e legais podem aliviar a pressão sobre o sistema de asilo da UE.

2.3.

Ao mesmo tempo, enquanto os mercados da UE alimentarem a procura de mão de obra, haverá migração regular ou de outro tipo. Em determinadas profissões, pelo menos, a procura aumentará (setor dos cuidados de saúde, trabalho doméstico, serviços sociais, construção, etc.) (1).

2.4.

Durante as Jornadas da Sociedade Civil 2017, em junho, Federica Mogherini, alta-representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, proferiu um discurso sobre «A Europa global e o seu papel na paz e estabilidade» (2). No seu discurso, afirmou que a Europa necessitava de migração por motivos económicos e culturais. Propôs que o CESE elaborasse um estudo ou um relatório sobre os custos da não migração, pois tinha a perceção de que se, de um dia para o outro, a UE fosse privada de todos os seus migrantes vários setores da economia europeia desapareceriam. O relatório apresentaria o ponto de vista dos intervenientes económicos e sociais sobre o que seria a Europa sem migrantes. O presente parecer de iniciativa surge no seguimento da ideia por ela lançada.

2.5.

A migração tem muitas caras — pode ser regular, irregular ou, como tem sido o caso nos últimos três anos, humanitária, na sequência da guerra na Síria e noutras partes do mundo. Os fluxos migratórios também são mistos e a migração laboral pode ser sazonal, manual ou altamente qualificada. O presente documento incide principalmente sobre a migração laboral (e reagrupamento familiar conexo) segura, ordenada e apoiada pela UE. Porém, analisa igualmente outras formas de imigração para a UE e o potencial contributo dos migrantes que chegam por motivos humanitários — por um período temporário (requerentes de asilo), bem como a migração irregular.

3.   Observações na generalidade

3.1.   Demografia — Envelhecimento da população e regressão dos seus números na UE

3.1.1.

No início do século XXI, a Europa é confrontada com o envelhecimento demográfico, a estagnação ou mesmo o declínio das populações autóctones, o desemprego elevado e (em alguns dos seus principais Estados-Membros) também com o lento crescimento económico. Ao mesmo tempo, a Europa continua a ser um dos principais destinos da migração (3).

3.1.2.

As mutações na dimensão da mão de obra constituem um dos principais desafios da União Europeia. Embora a oferta de mão de obra (dimensão da mão de obra) não evolua independentemente da procura de mão de obra, as respetivas trajetórias futuras podem ser calculadas através da combinação de vários cenários de participação no mercado de trabalho com projeções demográficas, tal como identificado pelos autores da European Demographic Data Sheet 2018 (ficha de dados demográficos europeus para 2018) (4). A mão de obra atual na União Europeia é composta de cerca de 245 milhões de trabalhadores. A fim de estimar a futura oferta de mão de obra até 2060, os autores definiram três cenários para a participação no mercado de trabalho, que variam entre 214, 227 ou 245 milhões de trabalhadores.

3.1.3.

Outras previsões, como as apresentadas pela Comissão Europeia na sua ficha informativa para a Cimeira Social de Gotemburgo, realizada em 2017, defendem que, em 2060, haverá para cada pessoa idosa duas pessoas em idade ativa. Atualmente, existem quatro. Esta situação põe seriamente em risco a manutenção do modelo social europeu, tal como o conhecemos hoje.

3.1.4.

Por outro lado, a imigração tem uma influência positiva no crescimento demográfico e da mão de obra. Mesmo que o crescimento natural da população seja negativo, a imigração pode contribuir para manter a população e a mão de obra constantes. A imigração poderá também ser uma solução para a escassez de mão de obra e de competências que não estão relacionadas com os processos demográficos. No entanto, tal como preconiza o Instituto de Economia Internacional de Hamburgo (HWWI) no seu relatório intitulado «The Costs and Benefits of European Immigration» (5) (Os custos e benefícios da imigração europeia), a imigração não é a solução ideal para responder às consequências do envelhecimento demográfico na Europa (dado que os migrantes também envelhecem).

3.2.   O potencial da migração laboral dos países terceiros

São identificados os seguintes impactos (6):

3.2.1.

Nos países de acolhimento:

preencher as ofertas de emprego e colmatar o défice de competências,

manter o crescimento económico,

preservar a prestação de serviços a uma população em envelhecimento, em localidades onde há escassez de jovens,

as disparidades nas pensões de reforma podem ser colmatadas pelas contribuições de novos trabalhadores jovens migrantes, que também pagam impostos,

os imigrantes trazem energia e inovação,

a diversidade cultural e étnica enriquece os países de acolhimento,

as áreas em vias de despovoamento podem ser revitalizadas, incluindo as escolas com regressão no número de alunos.

3.2.2.

Nos países de origem:

os países em desenvolvimento beneficiam não só das remessas (pagamentos transferidos pelos migrantes para os países de origem), que agora frequentemente superam a ajuda externa (7), mas também do intercâmbio cultural,

a taxa de desemprego é reduzida e os jovens migrantes melhoram as suas perspetivas de vida,

os migrantes que regressam levam poupanças, competências e contactos internacionais.

4.   O custo da não imigração

4.1.   Manter o crescimento económico e satisfazer as necessidades do mercado de trabalho

4.1.1.

A imigração proveniente de países terceiros tem um impacto direto e indireto no crescimento económico: existe uma correlação clara entre o crescimento da mão de obra resultante da imigração e o crescimento do PIB agregado. Por exemplo, nos últimos anos, a Suécia atribuiu milhares de autorizações de trabalho a criadores de tecnologias da informação, colhedores de bagas e cozinheiros. A imigração laboral contribui com valores significativos para a economia sueca: o número de empresas que recrutam imigrantes laborais aumenta mais depressa do que as empresas comparáveis. Anualmente, os imigrantes laborais não UE/EEE contribuem com mais de mil milhões de euros para o PIB da Suécia e com mais de 400 milhões de euros em receitas fiscais (8).

4.1.2.

Entre 2004 e 2014, a população migrante gerou um crescimento de 70 % da população ativa da Europa (9). É difícil especificar o impacto que uma escassez de mão de obra desta magnitude teria na economia europeia e em cada um dos Estados-Membros. Além disso, a população nascida no estrangeiro integra normalmente nichos de mercado (segmentação) que estão em forte crescimento ou em declínio, proporcionando maior flexibilidade para responder às necessidades do mercado de trabalho da UE.

4.1.3.

Do mesmo modo, a população migrante tem um impacto no estado do emprego em cada país, contribuindo para o consumo e a criação de novos postos de trabalho. Os empresários migrantes contribuem para o crescimento económico e a criação de emprego, não raro revitalizando ofícios artesanais negligenciados e participando cada vez mais no fornecimento de bens e serviços de valor acrescentado (10). O CESE recomenda, por conseguinte, que para reforçar a «criatividade e capacidade de inovação» dos empresários migrantes sejam tomadas medidas específicas ao nível europeu, nacional e local. O objetivo é erradicar a discriminação e criar igualdade de condições para todos, de modo a poderem contribuir para o crescimento integrador e a criação de empregos de qualidade (11).

4.1.4.

O CESE também considera que, tendo em conta a sua tendência particular para operarem nos setores dos cuidados e da assistência e nas atividades da economia da partilha e da economia circular, as empresas da economia social podem favorecer e apoiar não só novos postos de trabalho, mas também o empreendedorismo e o acesso dos migrantes às atividades económicas fora da UE (12).

4.1.5.

A avaliação do impacto orçamental da imigração é uma questão complexa. No entanto, a OCDE afirma (13) que, no final de contas, os migrantes tiveram um impacto orçamental nulo nos últimos 50 anos, ou seja, todas as despesas que poderão ter gerado foram cobertas pelas receitas provenientes dos impostos e das taxas cobrados.

4.1.6.

Um estudo realizado pela Oxford Economics (14) concluiu que os trabalhadores migrantes tinham contribuído para manter uma oferta de mão de obra adequada que permitiu alimentar a expansão económica de 2004-2008. A disponibilidade de mão de obra migrante parece ter contribuído de forma decisiva para a sobrevivência de certas empresas ou para estas não precisarem de transferir a sua produção para o estrangeiro (os autores mencionam um inquérito que envolveu 600 empresas, das quais 31 % indicou que os migrantes eram importantes para a sobrevivência da empresa, um valor que aumenta para 50 % nos domínios da saúde, da assistência social e da agricultura).

4.1.7.

É evidente que a imigração pode ser economicamente vantajosa tanto para os países de origem como para os países de acolhimento. No entanto, com as atuais estruturas económicas e comerciais, os países ricos e poderosos são os que beneficiam mais. A migração também tem o potencial de unir as pessoas a nível cultural e de promover a compreensão mútua, mas se não forem envidados esforços para dissipar os mal-entendidos, os preconceitos ou os mitos das populações locais, mas também das comunidades migrantes, surgirão fricções.

4.2.   Colmatar o défice de competências

4.2.1.

Em geral, de acordo com um estudo elaborado pelo Institute for Market Economics [Instituto de Economia de Mercado] (IME) (15), encomendado pelo CESE e publicado em 24 de julho de 2018, a economia europeia perde mais de 5 % da produtividade cada ano devido à incompatibilidade das competências dos trabalhadores com as necessidades do mercado de trabalho. O estudo refere que tal corresponde a uma perda de 80 cêntimos de euro por cada hora de trabalho. Os setores mais afetados são as TI e as comunicações, a medicina e, de forma mais geral, a ciência, a tecnologia e a engenharia. O fenómeno também afeta professores, enfermeiros e parteiras. Esta tendência tem vindo a agravar-se devido ao declínio demográfico e à evolução tecnológica, afirmam os autores. Este défice de competências pode ser colmatado, em parte, pela migração laboral.

4.2.2.

Contudo, para se explorar plenamente o potencial da migração neste domínio, é necessária uma abordagem que, entre outras coisas, utilize melhor as competências e as qualificações da população migrante. Os imigrantes são, em geral, demasiado qualificados para os lugares que lhes são oferecidos (16).

4.2.3.

O défice de competências só pode ser parcialmente colmatado se as competências e qualificações dos imigrantes forem validadas. Contudo, os mecanismos de validação da UE ainda estão em desenvolvimento e dependem dos Estados-Membros. Os Estados-Membros e intervenientes no terreno não utilizam suficientemente a ferramenta da UE de definição de perfis de competências. No entanto, existem iniciativas não governamentais, tais como os «cartões de competência» ou a ferramenta de autoavaliação profissional em linha criados pela Bertelsmann Stiftung (17).

4.2.4.

A aplicação adequada de parcerias em matéria de competências com países terceiros beneficiaria mutuamente os países da UE e os países de origem dos migrantes.

4.3.   Manter o setor dos cuidados de saúde

4.3.1.

A escassez de mão de obra no setor dos cuidados de saúde é uma «bomba-relógio». A situação atual é de crise (18), e essa escassez tenderá a agravar-se, a menos que surjam respostas adequadas no plano político. Já em 1994 a Comissão Europeia definia o setor da prestação de cuidados como um setor estratégico. Em 2010, alertou para o facto de que, até 2020, a não serem tomadas medidas corretivas de emergência, o défice de oferta de mão de obra no setor da prestação de cuidados de saúde atingiria os dois milhões de trabalhadores, incluindo um milhão de profissionais no domínio dos cuidados continuados (19).

4.3.2.

A escassez de mão de obra é notória em profissões no âmbito da prestação de cuidados de saúde em muitos Estados-Membros, e essa escassez nos cuidados pode ser colmatada através do recrutamento de cuidadores profissionais, tanto em situação regularizada como sem documentos. Os sistemas de prestação de cuidados nos países do sul da Europa, em particular, dependem em larga medida dos cuidadores profissionais residentes. Em Itália, por exemplo, os migrantes nesta profissão representam cerca de três quartos da mão de obra afeta à prestação de cuidados no domicílio (20).

4.3.3.

Os países da Europa Central e Oriental também sofrem os efeitos da escassez de mão de obra no setor da prestação de cuidados, assim como do aumento das necessidades de cuidados na Europa Ocidental. A Polónia, por exemplo, é o país de origem de muitos cuidadores profissionais ativos noutros países, apesar da reduzida mão de obra no setor. Esta escassez está a ser minorada com a chegada à Polónia de trabalhadores provenientes da Ucrânia e de outros países terceiros (21).

4.3.4.

É também importante assinalar o contributo económico significativo das mulheres migrantes para as famílias e as comunidades através de trabalho remunerado, bem como a necessidade de resolver desigualdades entre homens e mulheres nos mercados de trabalho (22). Estudos revelam que a maioria das trabalhadoras migrantes está empregada no setor dos serviços (por exemplo, restauração, serviço doméstico e cuidados de saúde). O trabalho irregular, o subemprego e o emprego com contrato a tempo determinado podem criar desvantagens para as migrantes nos mercados de trabalho da UE, sendo de continuar a desenvolver as medidas de garantia de igualdade de tratamento e de proteção das pessoas vulneráveis.

4.4.   Combater o despovoamento das zonas rurais e remotas

4.4.1.

As zonas rurais, montanhosas e insulares estão a ficar despovoadas, o que cria uma espiral económica e social descendente, que ganha ímpeto à medida que mais pessoas migram para as cidades. A perda de população reduz a quantidade de dinheiro que circula numa comunidade, o que, por sua vez, afeta a viabilidade das empresas, do comércio e das ligações de transporte locais, bem como a disponibilidade de estruturas e serviços essenciais.

4.4.2.

Em algumas regiões da UE, como na Irlanda ou em Brandeburgo, o despovoamento está a ser colmatado pela instalação de migrantes. No caso da agricultura, por exemplo, o contributo dos trabalhadores migrantes foi essencial na Irlanda do Norte para garantir a sobrevivência de um setor com graves problemas de oferta de mão de obra e do seu envelhecimento. A população migrante está disposta a aceitar postos de trabalho com salários e em condições recusados pela população local, bem como a viver em aldeias com um elevado risco de despovoamento, apesar de se tratar de um setor não regulamentado e onde existe um elevado risco de exploração laboral (23).

4.4.3.

Ao abrigo da política de desenvolvimento rural da União Europeia, há a possibilidade de assistir as comunidades rurais locais com a chegada de migrantes. Uma série de organizações de desenvolvimento rural destacaram a eventual assistência que as zonas rurais podem oferecer aos migrantes, cuja chegada poderia contribuir para a revitalização das zonas subpopuladas e/ou em declínio económico. No seu estudo de 2017, o Parlamento Europeu salientou a importância de dar apoio para a inserção e integração sociais dos migrantes no mercado de trabalho (24).

4.5.   Abordar a diversidade cultural

4.5.1.

A falta de população migrante contribuiria para a perda da diversidade nos países da UE, o que levaria a uma retórica xenófoba e autocomplacente contrária aos princípios orientadores da União Europeia. Além disso, perder-se-ia um elemento que contribui para a expansão de valores como a igualdade de tratamento e a não discriminação, os quais progrediram nos últimos anos graças à visibilidade da população de origem migrante.

4.6.

Por tudo o que precede, a não imigração para a UE deve ser rejeitada enquanto cenário irrealista, não aplicável e extremamente prejudicial.

5.   O custo da não integração (e formas de o evitar)

5.1.

Para se explorar plenamente o potencial da migração para a Europa, tal como acima referido, e ao mesmo tempo minimizar os riscos conexos e duradouros e os custos socioeconómicos evitáveis, é da maior importância criar condições para uma integração bem-sucedida dos migrantes.

5.2.

Os princípios básicos comuns para a política de integração dos imigrantes na União Europeia (25), adotados pelo Conselho em 2004, apresentam os principais pontos pertinentes para a compreensão do conceito pela UE. Nesses princípios básicos comuns a integração é entendida como um processo dinâmico e bidirecional de adaptação mútua de todos os imigrantes e residentes nos Estados-Membros. Esta interpretação contradiz a conceção errada e generalizada da integração como sinónimo de assimilação, ou seja um processo unidirecional em que as pessoas abandonam as suas características nacionais e culturais para adotarem as do seu novo país de residência (26). No entanto, tal como reiterado no Plano de Ação da UE sobre a integração dos nacionais de países terceiros, de 2016, um elemento essencial de viver e participar na UE é a compreensão e a adesão aos seus valores fundamentais (27).

5.3.

Cabe destacar que a integração diz respeito a todos os migrantes instalados num país de acolhimento, independentemente do seu estatuto ou origem. No entanto, são necessárias políticas específicas para pessoas com vulnerabilidades específicas (como os refugiados). Uma abordagem de base comunitária poderá produzir melhores resultados do que uma abordagem de modelo único.

5.4.

O emprego constitui uma parte central do processo de integração. Os Estados-Membros e os parceiros económicos e sociais consideram, assim, prioritária a integração dos migrantes no mercado de trabalho. Com efeito, a procura de mão de obra migrante continua a ser um dos principais incentivos da imigração.

5.5.

Outras variáveis essenciais que determinam a integração dos migrantes no país de acolhimento são a certeza e a previsibilidade do estatuto de migrante, as possibilidades de aquisição de nacionalidade e os obstáculos à mesma, as possibilidades de reagrupamento familiar, a disponibilidade de cursos de línguas, os requisitos em matéria de conhecimentos linguísticos e culturais, os direitos políticos e a abertura geral de uma determinada sociedade, bem como a sua vontade de acolher, apoiar e interagir com os recém-chegados, e vice-versa.

5.6.

Além disso, a integração dos migrantes está estreitamente ligada a uma multiplicidade de políticas em termos de proteção no local de trabalho, habitação, cuidados de saúde, educação, direitos das mulheres, igualdade e não discriminação, citando apenas alguns exemplos.

5.7.

Num esforço para quantificar as políticas em vigor, criou-se o Índice das Políticas de Integração dos Migrantes (MIPEX), que fornece dados comparáveis sobre os Estados-Membros da UE e vários outros países (28). Os resultados sublinham as divergências existentes entre os Estados-Membros, incluindo a persistência do fosso entre o Leste e o Oeste.

5.8.

Seguindo a lógica do cenário de «não integração dos migrantes», podem ser identificados os seguintes riscos e/ou custos:

5.8.1.   Económicos

exclusão dos migrantes do mercado formal (e aumento do trabalho não declarado),

custos mais elevados para resolver problemas sociais após a sua ocorrência, em vez de os impedir,

incapacidade dos migrantes de explorar plenamente o seu potencial (muitas vezes transferida para as gerações seguintes).

5.8.2.   Socioculturais

ausência de identificação com os valores e as normas do país de acolhimento e de sua aceitação,

agravamento das diferenças socioculturais entre os migrantes e as comunidades de acolhimento,

discriminação estrutural dos migrantes, incluindo a falta de acesso adequado aos serviços,

aumento da xenofobia e da desconfiança mútua,

replicação de barreiras linguísticas,

segregação espacial, conduzindo à formação de guetos,

rutura da coesão social global.

5.8.3.   Segurança

aumento dos discursos de incitamento ao ódio e dos crimes de ódio,

diminuição da manutenção da ordem pública e eventual aumento das taxas de criminalidade, em especial nas zonas das pessoas socialmente excluídas,

possível radicalização e aumento do apoio a ideologias extremas (tanto pelas comunidades migrantes como pela sociedade de acolhimento).

5.9.

Tendo em conta o que precede, a melhor garantia contra eventuais problemas, custos e tensões no futuro consiste em investir na integração dos migrantes.

5.10.

As políticas devem prever um conjunto claro, coerente e motivado de obrigações dos migrantes, mas também a denúncia coerente da retórica e dos comportamentos antimigrantes.

5.11.

É, portanto, imperativo que os Estados-Membros da UE aprendam uns com os outros e se esforcem honestamente por promover um ambiente que permita a integração dos migrantes e evite os riscos acima referidos.

5.12.

É de assinalar abertamente que os esforços envidados por governos que visam criminalizar ou marginalizar os migrantes, incitar o nacionalismo étnico e reduzir o financiamento das medidas de integração (incluindo a não distribuição de fundos disponibilizados pela UE) — como observado recentemente em alguns Estados-Membros vão diretamente contra estes objetivos e podem causar danos irreparáveis a longo prazo.

5.13.

Por último, mas não menos importante, a promoção da integração é fundamental para reforçar os valores e princípios fundamentais da UE, dos quais a diversidade, a igualdade e a não discriminação assumem uma importância crucial.

Bruxelas, 12 de dezembro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Por exemplo, de entre os 4,3 milhões de imigrantes na UE em 2016, cerca de 2 milhões de cidadãos provinham de países terceiros, 1,3 milhões de pessoas tinham a cidadania de um Estado-Membro da UE diferente daquele para onde migraram, cerca de 929 000 pessoas migraram para um Estado-Membro da UE de que tinham cidadania (por exemplo, cidadãos nacionais regressados ou nascidos no estrangeiro) e cerca de 16 000 pessoas eram apátridas.

(2)  Discurso de Federica Mogherini nas Jornadas da Sociedade Civil 2017.

(3)  Portal de Dados sobre Migração.

(4)  European Demographic Data Sheet 2018.

(5)  The costs and benefits of European immigration, Econstor.

(6)  Com base no artigo «The pros and cons of Migration» (Os prós e contras da migração), Embrace, utilizando as suas conclusões.

(7)  Perspetivas sobre o desenvolvimento mundial 2017, OCDE.

(8)  DAMVAD Analytics (2016): «Labour immigration contributes to Swedish economic development» (A imigração laboral contribui para o desenvolvimento económico sueco).

(9)  OCDE (2014): «Is migration good for the economy?» (A migração é boa para a economia?), Migration Policy Debates (Debates sobre a política de migração).

(10)  Rath, J., Eurofound (2011), Promoting ethnic entrepreneurship in European cities (Promover o empreendedorismo imigrante nas cidades europeias), Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia, Luxemburgo.

(11)  JO C 351 de 15.11.2012, p. 16.

(12)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 1.

(13)  Perspetivas das migrações internacionais 2013, OCDE.

(14)  «The Economic, Labour Market and Skills Impacts of Migrant Workers in Northern Ireland» (O impacto dos trabalhadores migrantes na economia, no mercado de trabalho e nas competências na Irlanda do Norte), Departamento do Trabalho e da Aprendizagem, Reino Unido.

(15)  CESE (2018): Skills Mismatches — An Impediment to the Competitiveness of EU Businesses (Inadequação das competências — Um entrave à competitividade das empresas da UE), (ISBN: 978-92-830-4159-7).

(16)  LABOUR-INT: «Integration of migrants and refugees in the labour market through a multi-stakeholder approach» (Integração dos migrantes e dos refugiados no mercado de trabalho mediante uma abordagem multilateral).

(17)  «Meine Berufserfahrung zählt» (A minha experiência profissional conta).

(18)  UNI Europa UNICARE (2016).

(19)  Comissão Europeia (2013).

(20)  Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (2016).

(21)  JO C 487 de 28.12.2016, p. 7.

(22)  Relatório sobre «Migrant women in the EU labour force. Summary of findings» (Mulheres migrantes entre os trabalhadores da UE. Resumo das conclusões), CE.

(23)  Nori, M. (2017). The shades of green: migrants' contribution to EU agriculture: context, trends, opportunities, challenges (As tonalidades de verde — O contributo dos migrantes para a agricultura da UE: contexto, tendências, oportunidades, desafios).

(24)  «EU rural development policy and the integration of migrants» (A política europeia de desenvolvimento rural e a integração dos migrantes), PE.

(25)  «Common Basic Principles for Immigrant Integration Policy in the EU» (Princípios básicos comuns para a política de integração dos imigrantes na União Europeia).

(26)  Para mais informações sobre a diferença conceptual, ver, por exemplo, «Assimilation vs integration» (Assimilação vs. Integração), Centro para o Estudo do Islão no Reino Unido, Área de Recursos para os Professores de Religião.

(27)  Plano de Ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros.

(28)  Índice das Políticas de Integração dos Migrantes 2015: «How countries are promoting integration of immigrants» (A forma como os países promovem a integração dos imigrantes).


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