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Document 62011TA0545(01)

Processo T-545/11 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado da substância ativa “glifosato” — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa aos interesses comerciais de terceiro — Artigo 4.°, n.° 5, do Regulamento n.° 1049/2001 — Interesse público superior — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1367/2006 — Diretiva 91/414/CEE»

JO C 35 de 28.1.2019, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/17


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão

(Processo T-545/11 RENV) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado da substância ativa “glifosato” - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa aos interesses comerciais de terceiro - Artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1049/2001 - Interesse público superior - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1367/2006 - Diretiva 91/414/CEE»)

(2019/C 35/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Stichting Greenpeace Nederland (Amesterdão, Países Baixos), Pesticide Action Network Europe (PAN EUROPE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. Kloostra e A. van den Biesen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P. Ondrůšek e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, H. Shev, L. Swedenborg e F. Bergius, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e D. Klebs, agentes); European Chemical Industry Council (Cefic) (Bruxelas) e Association européenne pour la protection des cultures (ECPA) (Bruxelas) (representantes: I. Antypas e D. Waelbroeck, advogados); CropLife International AISBL (CLI) (Bruxelles) (representantes: R. Cana, E. Mullier, advogados, e D. Abrahams, barrister); CropLife America Inc. (Washington, DC, Estados Unidos), National Association of Manufacturers of the United States of America (NAM) (Washigton) e America Chemistry Council Inc. (ACC) (Washington) (representantes: inicialmente M. Abenhaïm e K. Nordlander, advogados, em seguida K. Nordlander e M. Zdzieborska, solicitor, e, por último, K. Nordlander, M. Zdzieborska e Y.-A. Benizri, advogado); e European Crop Care Association (ECCA) (Bruxelas) (representante: S. Pappas, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 10 de agosto de 2011, que recusa o acesso ao volume IV do projeto de relatório de avaliação, elaborado pela República Federal da Alemanha, enquanto Estado-Membro relator, da substância ativa «glifosato», em conformidade com a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO 1991, L 230, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Stichting Greenpeace Nederland e a Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) são condenadas nas despesas.

3)

O Reino da Suécia e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 355, de 3.12.2011.


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