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Document 62011TA0545(01)
Case T-545/11 RENV: Judgment of the General Court of 21 November 2018 — Stichting Greenpeace Nederland and PAN Europe v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to the first authorisation of the placing on the market of the active substance ‘glyphosate’ — Partial refusal of access — Exception relating to the protection of the commercial interests of a third party — Article 4(5) of Regulation No 1049/2001 — Overriding public interest — Regulation (EC) No 1367/2006 — Article 6(1) of Regulation No 1367/2006 — Directive 91/414/EEC)
Processo T-545/11 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado da substância ativa “glifosato” — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa aos interesses comerciais de terceiro — Artigo 4.°, n.° 5, do Regulamento n.° 1049/2001 — Interesse público superior — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1367/2006 — Diretiva 91/414/CEE»
Processo T-545/11 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado da substância ativa “glifosato” — Recusa parcial de acesso — Exceção relativa aos interesses comerciais de terceiro — Artigo 4.°, n.° 5, do Regulamento n.° 1049/2001 — Interesse público superior — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1367/2006 — Diretiva 91/414/CEE»
JO C 35 de 28.1.2019, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão
(Processo T-545/11 RENV) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado da substância ativa “glifosato” - Recusa parcial de acesso - Exceção relativa aos interesses comerciais de terceiro - Artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1049/2001 - Interesse público superior - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1367/2006 - Diretiva 91/414/CEE»)
(2019/C 35/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stichting Greenpeace Nederland (Amesterdão, Países Baixos), Pesticide Action Network Europe (PAN EUROPE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. Kloostra e A. van den Biesen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet, P. Ondrůšek e L. Pignataro-Nolin, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, H. Shev, L. Swedenborg e F. Bergius, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e D. Klebs, agentes); European Chemical Industry Council (Cefic) (Bruxelas) e Association européenne pour la protection des cultures (ECPA) (Bruxelas) (representantes: I. Antypas e D. Waelbroeck, advogados); CropLife International AISBL (CLI) (Bruxelles) (representantes: R. Cana, E. Mullier, advogados, e D. Abrahams, barrister); CropLife America Inc. (Washington, DC, Estados Unidos), National Association of Manufacturers of the United States of America (NAM) (Washigton) e America Chemistry Council Inc. (ACC) (Washington) (representantes: inicialmente M. Abenhaïm e K. Nordlander, advogados, em seguida K. Nordlander e M. Zdzieborska, solicitor, e, por último, K. Nordlander, M. Zdzieborska e Y.-A. Benizri, advogado); e European Crop Care Association (ECCA) (Bruxelas) (representante: S. Pappas, advogado)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 10 de agosto de 2011, que recusa o acesso ao volume IV do projeto de relatório de avaliação, elaborado pela República Federal da Alemanha, enquanto Estado-Membro relator, da substância ativa «glifosato», em conformidade com a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO 1991, L 230, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Stichting Greenpeace Nederland e a Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) são condenadas nas despesas. |
3) |
O Reino da Suécia e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas. |