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Document 62018TB0401

    Processo T-401/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Greve dos intérpretes — Medidas de requisição dos intérpretes adotadas pelo Parlamento Europeu — Pedido de suspensão da execução — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade parcial — Ponderação dos interesses»)

    JO C 392 de 29.10.2018, blz. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/31


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento

    (Processo T-401/18 R)

    ((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Greve dos intérpretes - Medidas de requisição dos intérpretes adotadas pelo Parlamento Europeu - Pedido de suspensão da execução - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade parcial - Ponderação dos interesses»))

    (2018/C 392/38)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Requerente: Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

    Requerido: Parlamento Europeu

    Objeto

    Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução das decisões do Parlamento Europeu de 2 e 3 de julho de 2018, que procedem à requisição dos intérpretes, bem como das futuras decisões que procedam à requisição dos intérpretes em 5, 10 e 11 de julho de 2018 e, por outro, a condenação do Parlamento a limitar no futuro as requisições de intérpretes.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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