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Document 62018TB0401
Case T-401/18 R: Order of the President of the General Court of 4 July 2018 — SFIE-PE v Parliament (Interim measures — Law governing the institutions — Strike action by interpreters — Measures for the requisition of interpreters adopted by the European Parliament — Application for suspension of operation — Application for interim measures — Partial inadmissibility — Weighing up of interests)
Processo T-401/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Greve dos intérpretes — Medidas de requisição dos intérpretes adotadas pelo Parlamento Europeu — Pedido de suspensão da execução — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade parcial — Ponderação dos interesses»)
Processo T-401/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Greve dos intérpretes — Medidas de requisição dos intérpretes adotadas pelo Parlamento Europeu — Pedido de suspensão da execução — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade parcial — Ponderação dos interesses»)
JO C 392 de 29.10.2018, blz. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/31 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — SFIE-PE/Parlamento
(Processo T-401/18 R)
((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Greve dos intérpretes - Medidas de requisição dos intérpretes adotadas pelo Parlamento Europeu - Pedido de suspensão da execução - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade parcial - Ponderação dos interesses»))
(2018/C 392/38)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Requerido: Parlamento Europeu
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução das decisões do Parlamento Europeu de 2 e 3 de julho de 2018, que procedem à requisição dos intérpretes, bem como das futuras decisões que procedam à requisição dos intérpretes em 5, 10 e 11 de julho de 2018 e, por outro, a condenação do Parlamento a limitar no futuro as requisições de intérpretes.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |