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Document 62015TA0068

    Processo T-68/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — HH Ferries e o./Comissão «Auxílios de Estado — Auxílio a favor da ligação fixa rodoferroviária do Sund — Financiamento público concedido pelos Estados sueco e dinamarquês ao projeto de infraestrutura de ligação fixa através do Sund — Garantias estatais — Auxílios fiscais — Decisão de não levantar objeções — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Recurso de anulação — Ato impugnável — Admissibilidade — Não abertura do procedimento formal de investigação — Dificuldades sérias — Conceito de regime de auxílios — Auxílios destinados a promover a realização de um projeto importante de interesse europeu comum — Apreciação do elemento de auxílio incluído numa garantia — Caráter limitado do auxílio incluído numa garantia — Proporcionalidade — Confiança legítima»

    JO C 392 de 29.10.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — HH Ferries e o./Comissão

    (Processo T-68/15) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílio a favor da ligação fixa rodoferroviária do Sund - Financiamento público concedido pelos Estados sueco e dinamarquês ao projeto de infraestrutura de ligação fixa através do Sund - Garantias estatais - Auxílios fiscais - Decisão de não levantar objeções - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Recurso de anulação - Ato impugnável - Admissibilidade - Não abertura do procedimento formal de investigação - Dificuldades sérias - Conceito de regime de auxílios - Auxílios destinados a promover a realização de um projeto importante de interesse europeu comum - Apreciação do elemento de auxílio incluído numa garantia - Caráter limitado do auxílio incluído numa garantia - Proporcionalidade - Confiança legítima»)

    (2018/C 392/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: HH Ferries I/S, anteriormente Scandlines Øresund I/S (Elseneur, Dinamarca), HH Ferries Helsingor ApS (Elseneur), HH Ferries Helsingborg AB, anteriormente HH-Ferries Helsingborg AB (Helsingborg, Suécia) (representantes: M. Johansson, R. Azelius, P. Remnelid e L. Sandberg-Mørch, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë, R. Sauer e L. Armati, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Thorning, em seguida J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado), Reino da Suécia (representantes: inicialmente E. Karlsson, L. Swedenborg, A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson e N. Otte Widgren, em seguida A. Falk, C. Meyer-Seitz, L. Zettergren e H. Shev, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2014) 7358 final da Comissão, de 15 de outubro de 2014, de não qualificar determinadas medidas de auxílios ou de não levantar objeções, na sequência do procedimento preliminar de exame previsto no artigo 108.o, n.o 3, TFUE, aos auxílios de Estado SA.36558 (2014/NN) e SA.38371 (2014/NN) — Dinamarca, bem como SA.36662 (2014/NN) — Suécia, respeitante ao financiamento público do projeto de infraestrutura de ligação fixa rodoferroviária do Sund (JO 2014, C 418, p. 1 e JO 2014, C 437, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C(2014) 7358 final da Comissão Europeia, de 15 de outubro de 2014, é anulada na parte em que decide não levantar objeções aos auxílios fiscais relativos à depreciação dos ativos e ao reporte das perdas concedidos ao Øresundsbro Konsortiet pelo Reino da Dinamarca e às garantias prestadas ao Øresundsbro Konsortiet pelo Reino da Dinamarca e pelo Reino da Suécia.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela HH Ferries I/S, pela HH Ferries Helsingor ApS e pela HH Ferries Helsingborg AB.

    4)

    O Reino da Dinamarca e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 138, de 27.4.2015.


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