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Document 52016BP0469

    Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 5/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: Aplicação da Decisão Recursos Próprios 2014/335/UE, Euratom no seguimento da finalização do processo de ratificação e da respetiva entrada em vigor em 1 de outubro de 2016 (13584/2016 — C8-0462/2016 — 2016/2258(BUD))

    JO C 224 de 27.6.2018, p. 213–214 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/213


    P8_TA(2016)0469

    Projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016: Aplicação da Decisão Recursos Próprios

    Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: Aplicação da Decisão Recursos Próprios 2014/335/UE, Euratom no seguimento da finalização do processo de ratificação e da respetiva entrada em vigor em 1 de outubro de 2016 (13584/2016 — C8-0462/2016 — 2016/2258(BUD))

    (2018/C 224/48)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

    Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016, adotado pela Comissão em 7 de outubro de 2016 (COM(2016)0660),

    Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016, adotada pelo Conselho em 8 de novembro de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (13584/2016 — C8-0462/2016),

    Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0348/2016),

    A.

    Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016 resulta da conclusão do processo de ratificação e da entrada em vigor da Decisão 2014/335/UE, Euratom, que introduz alterações limitadas como a diminuição das despesas de cobrança dos recursos próprios tradicionais, uma nova taxa reduzida de mobilização dos recursos baseados no IVA para alguns Estados-Membros e reduções brutas das contribuições anuais baseadas no RNB para alguns Estados-Membros;

    B.

    Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016 se destina a incorporar nas receitas do orçamento da União de 2016 o impacto de ajustamentos dos recursos próprios resultantes da aplicação da Decisão 2014/335/UE, Euratom, com efeito retroativo aos exercícios de 2014, 2015 e 2016;

    C.

    Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016 implica, portanto, a modificação das contribuições individuais de todos os Estados-Membros, mas não afeta o montante global das receitas ou das despesas do orçamento da União;

    1.

    Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2016;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 5/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (2)  JO L 48 de 24.2.2016.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (5)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.


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