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Document 52018M8765

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8765 — Lenovo/Fujitsu/FCCL) (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 96 de 14.3.2018, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/31


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8765 — Lenovo/Fujitsu/FCCL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 96/08)

1.

Em 7 de março de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Lenovo Group Limited («Lenovo», República Popular da China);

Fujitsu Limited («Fujitsu», Japão); e

Fujitsu Client Computing Limited («FCCL», Japão), uma empresa comum recém-criada entre a Lenovo e a Fujitsu.

A operação consiste na criação de uma empresa comum, a FCCL, entre a Lenovo e a Fujitsu, através da aquisição pela Lenovo de uma participação maioritária em certos ativos relacionados com o negócio de computadores pessoais da Fujitsu.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Lenovo: grupo multinacional de tecnologia informática que desenvolve, fabrica e comercializa computadores de secretária e portáteis, estações de trabalho, servidores, unidades de armazenamento de dados e software de gestão informática. A Lenovo também fabrica dispositivos móveis inteligentes e presta serviços informáticos;

—   Fujitsu: empresa do setor das tecnologias da informação e da comunicação que oferece uma vasta gama de produtos, soluções e serviços tecnológicos. Entre outras atividades, a Fujitsu dedica-se à conceção, ao fabrico e à comercialização de computadores de secretária, computadores portáteis e tabletes;

—   FCCL: a empresa comum irá congregar a maior parte das atividades de computadores pessoais da Fujitsu, em especial os computadores de secretária, os computadores portáteis e tabletes, bem como diversos acessórios e periféricos, incluindo as funções de I&D. A empresa comum não incluirá, no entanto, as seguintes funções das atividades de computadores pessoais da Fujitsu, as quais permanecerão na Fujitsu: i) fabrico de computadores de secretária e certos tabletes, e ii) vendas e assistência/manutenção pós-venda para clientes profissionais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8765 — Lenovo/Fujitsu/FCCL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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