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Document 62016TB0257

    Processo T-257/16: Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — NM/Conselho Europeu «Recurso de anulação — Declaração EU-Turquia de 18 de março de 2016 — Comunicado de imprensa — Conceito de “acordo internacional” — Identificação do autor do ato — Alcance do ato — Sessão do Conselho Europeu — Reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros da União Europeia que decorreu nas instalações do Conselho da União Europeia — Qualidade dos representantes dos Estados-Membros da União por ocasião de um encontro com o representante de um Estado terceiro — Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE — Incompetência»

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/32


    Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — NM/Conselho Europeu

    (Processo T-257/16) (1)

    («Recurso de anulação - Declaração EU-Turquia de 18 de março de 2016 - Comunicado de imprensa - Conceito de “acordo internacional” - Identificação do autor do ato - Alcance do ato - Sessão do Conselho Europeu - Reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros da União Europeia que decorreu nas instalações do Conselho da União Europeia - Qualidade dos representantes dos Estados-Membros da União por ocasião de um encontro com o representante de um Estado terceiro - Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE - Incompetência»)

    (2017/C 121/46)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: NM (representantes: B. Burns, solicitor, P. O’Shea e I. Whelan, barristers)

    Recorrido: Conselho Europeu (representantes: K. Pleśniak, Á. de Elera-San Miguel Hurtado e S. Boelaert, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE destinado a obter a anulação de um acordo que teria sido pretensamente celebrado entre o Conselho Europeu e a República da Turquia em 18 de março de 2016, intitulado «Declaração UE-Turquia, 18 de março de 2016».

    Dispositivo

    1)

    O recurso é rejeitado por falta de competência do Tribunal Geral para dele conhecer.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino da Bélgica, a República Helénica e a Comissão Europeia.

    3)

    NM e o Conselho Europeu suportarão as suas próprias despesas.

    4)

    O Reino da Bélgica, a República Helénica e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 251, de 11.7.2016.


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