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Document 62016TB0140(01)
Case T-140/16 R II: Order of the President of the General Court of 16 February 2017 — Le Pen v Parliament (Interim measures — Member of the European Parliament — Recovery by offsetting of allowances paid by way of reimbursement of parliamentary assistance expenses — Application for suspension of operation of a measure — Fresh application — New facts — No urgency)
Processo T-140/16 R II: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Le Pen/Parlamento («Medidas provisórias — Deputado do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Novo pedido — Factos novos — Falta de urgência»)
Processo T-140/16 R II: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Le Pen/Parlamento («Medidas provisórias — Deputado do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Novo pedido — Factos novos — Falta de urgência»)
JO C 121 de 18.4.2017, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/30 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-140/16 R II)
((«Medidas provisórias - Deputado do Parlamento Europeu - Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Factos novos - Falta de urgência»))
(2017/C 121/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Saint-Cloud, França) (representantes: M. Ceccaldi e J.-P. Le Moigne, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução pelo recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.o 2016-195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento a essa decisão.
Dispositivo
1) |
Indefere-se o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |