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Document 62014TA0162
Case T-162/14: Judgment of the General Court of 28 February 2017 — Canadian Solar Emea and Others v Council (Dumping — Imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (cells) originating in or consigned from China — Definitive anti-dumping duty — Undertakings — Action for annulment — Interest in bringing proceedings — Admissibility — Exporting country — Scope of the investigation — Sampling — Normal value — Definition of the product concerned — Time limit for the adoption of a decision on a market economy treatment claim — Temporal application of new provisions — Injury — Causal link)
Processo T-162/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — Canadian Solar Emea e o./Conselho «Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Direito antidumping definitivo — Compromissos — Recurso de anulação — Interesse em agir — Admissibilidade — País exportador — Âmbito do inquérito — Amostragem — Valor normal — Definição do produto em causa — Prazo para a adoção de uma decisão sobre um pedido de concessão do estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Aplicação no tempo de novas disposições — Prejuízo — Nexo de causalidade»
Processo T-162/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — Canadian Solar Emea e o./Conselho «Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China — Direito antidumping definitivo — Compromissos — Recurso de anulação — Interesse em agir — Admissibilidade — País exportador — Âmbito do inquérito — Amostragem — Valor normal — Definição do produto em causa — Prazo para a adoção de uma decisão sobre um pedido de concessão do estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Aplicação no tempo de novas disposições — Prejuízo — Nexo de causalidade»
JO C 121 de 18.4.2017, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — Canadian Solar Emea e o./Conselho
(Processo T-162/14) (1)
(«Dumping - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Direito antidumping definitivo - Compromissos - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - País exportador - Âmbito do inquérito - Amostragem - Valor normal - Definição do produto em causa - Prazo para a adoção de uma decisão sobre um pedido de concessão do estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado - Aplicação no tempo de novas disposições - Prejuízo - Nexo de causalidade»)
(2017/C 121/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Canadian Solar Emea GmbH (Munique, Alemanha); Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc. (Changshu, China); Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc. (Luoyang, China); Csi Cells Co. Ltd (Suzhou, China), e Csi Solar Power (China), Inc. (Suzhou) (representantes: inicialmente A. Willems, S. De Knop e J. Charles, em seguida A. Willems e S. De Knop, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor e S. Gubel, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, em seguida J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento (UE) n.o 1238/2013 de Execução do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO 2013, L 325, p. 1), na parte que se aplica às recorrentes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Canadian Solar Emea GmbH, a Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., a Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., a Csi Cells Co. Ltd e a Csi Solar Power (China), Inc. são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |