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Document 62013TA0366

    Processo T-366/13: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — França/Comissão «Auxílios estatais — Cabotagem marítima — Auxílios concedidos pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie Méridionale de Navigation — Serviço de interesse económico geral — Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir as horas de ponta durante a época turística — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Conceito de auxílio estatal — Vantagem — Acórdão Altmark»

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — França/Comissão

    (Processo T-366/13) (1)

    («Auxílios estatais - Cabotagem marítima - Auxílios concedidos pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie Méridionale de Navigation - Serviço de interesse económico geral - Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir as horas de ponta durante a época turística - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio estatal - Vantagem - Acórdão Altmark»)

    (2017/C 121/29)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, depois G. de Bergues, D. Colas, F. Alabrune e J. Bousin, e por último D. Colas, F. Alabrune e J. Bousin, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (JO 2013, L 220, p. 20).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Francesa suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 252, de 31.8.2013.


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