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Document 62017CN0110
Case C-110/17: Action brought on 3 March 2017 — European Commission v Kingdom of Belgium
Processo C-110/17: Ação intentada em 3 de março de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
Processo C-110/17: Ação intentada em 3 de março de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
JO C 121 de 18.4.2017, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/19 |
Ação intentada em 3 de março de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-110/17)
(2017/C 121/27)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e N. Gossement, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao manter disposições segundo as quais, em matéria de avaliação dos rendimentos provenientes de imóveis não arrendados, ou arrendados quer a pessoas singulares que não lhes dão um uso profissional quer a pessoas coletivas que os colocam à disposição de pessoas singulares para fins particulares, a base tributável é calculada com base no valor patrimonial no caso de bens situados no território nacional e com base no valor de arrendamento efetivo no que diz respeito aos imóveis situados no estrangeiro. |
— |
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.o do TFUE e 40.o do Acordo EEE.
Pesem embora as tentativas da Bélgica de cessar o incumprimento, a Comissão considera que este se verifica desde a data em que expirou o prazo de dois meses fixado no parecer fundamentado, ou seja, desde 26 de março de 2012.