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Document 62017CN0110

    Processo C-110/17: Ação intentada em 3 de março de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/19


    Ação intentada em 3 de março de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-110/17)

    (2017/C 121/27)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e N. Gossement, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica

    Pedidos da demandante

    A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao manter disposições segundo as quais, em matéria de avaliação dos rendimentos provenientes de imóveis não arrendados, ou arrendados quer a pessoas singulares que não lhes dão um uso profissional quer a pessoas coletivas que os colocam à disposição de pessoas singulares para fins particulares, a base tributável é calculada com base no valor patrimonial no caso de bens situados no território nacional e com base no valor de arrendamento efetivo no que diz respeito aos imóveis situados no estrangeiro.

    Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão considera que a Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.o do TFUE e 40.o do Acordo EEE.

    Pesem embora as tentativas da Bélgica de cessar o incumprimento, a Comissão considera que este se verifica desde a data em que expirou o prazo de dois meses fixado no parecer fundamentado, ou seja, desde 26 de março de 2012.


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