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Dokument 62017CN0097

    Processo C-97/17: Ação intentada em 24 de fevereiro de 2017 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    JO C 121 de 18.4.2017, str. 17—18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/17


    Ação intentada em 24 de fevereiro de 2017 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    (Processo C-97/17)

    (2017/C 121/25)

    Língua do processo: búlgaro

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Mihaylova, C. Hermes)

    Demandada: República da Bulgária

    Pedidos da demandante

    A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que a República da Bulgária, ao não classificar de zona de proteção especial toda a área designada de «Rila», a qual é importante para a proteção das aves, não classificou em zonas de proteção especial os territórios mais apropriados em número e em extensão para a conservação das espécies mencionadas no anexo I da Diretiva 2009/147/CE (1) relativa à conservação das aves selvagens e, consequentemente, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, desta diretiva.

    Condenar a República da Bulgária nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    No caso em apreço, trata-se da conservação de muitas espécies de aves ao abrigo do anexo I da Diretiva das Aves, e do seu habitat na serra de Rila, no sudoeste da Bulgária. A área «Rila», importante para a proteção das aves, é um dos territórios mais significativos, tanto na Bulgária como na União Europeia, para a conservação de mais de 130 espécies de aves nidificadoras. Do ponto de vista da proteção da natureza existem, a nível europeu, 41 espécies importantes, das quais uma é ameaçada a nível mundial.

    Nos termos do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva das Aves, as espécies mencionadas no anexo I são objeto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição. Além disso, este artigo prevê que os Estados-Membros classificam em zonas de proteção especial os territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a conservação destas espécies.

    No entender da Comissão, a República da Bulgária devia ter classificado de zona de proteção especial, na sua totalidade, a área «Rila», importante para a proteção das aves, mas à data ainda não o fez. A Comissão apresenta provas para a importância da área não classificada «Rila» para a proteção das aves.


    (1)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO 2010, L 20, p. 7).


    Góra