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Document 62017CN0033
Case C-33/17: Request for a preliminary ruling from the Okrajno Sodišče Pliberk (Austria) lodged on 23 January 2017 — Čepelnik d.o.o. v Michael Vavti
Processo C-33/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrajno Sodišče Pliberk (Áustria) em 23 de janeiro de 2017 — Čepelnik d.o.o./Michael Vavti
Processo C-33/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrajno Sodišče Pliberk (Áustria) em 23 de janeiro de 2017 — Čepelnik d.o.o./Michael Vavti
JO C 86 de 20.3.2017, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrajno Sodišče Pliberk (Áustria) em 23 de janeiro de 2017 — Čepelnik d.o.o./Michael Vavti
(Processo C-33/17)
(2017/C 086/24)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Okrajno Sodišče Pliberk
Partes no processo principal
Demandante: Čepelnik d.o.o.
Demandado: Michael Vavti
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 56.o TFUE e a Diretiva 2014/67/UE, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno devem ser interpretados no sentido de que proíbem um Estado-Membro de impor a um cliente nacional a suspensão dos pagamentos e a prestação de uma garantia financeira no valor da remuneração em dívida, caso a suspensão dos pagamentos e a prestação de uma garantia financeira apenas vise assegurar o pagamento de uma eventual coima, que só será aplicada num processo separado a um prestador de serviços com sede noutro Estado-Membro? Em caso de resposta negativa a esta questão:
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