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Document 62016CN0648
Case C-648/16: Request for a preliminary ruling from the Commissione Tributaria Provinciale di Reggio Calabria (Italy) lodged on 16 December 2016 — Fortunata Silvia Fontana v Agenzia delle Entrate -Direzione provinciale di Reggio Calabria
Processo C-648/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Reggio Calabria (Itália) em 16 de dezembro de 2016 — Fortunata Silvia Fontana/Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Reggio Calabria
Processo C-648/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Reggio Calabria (Itália) em 16 de dezembro de 2016 — Fortunata Silvia Fontana/Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Reggio Calabria
JO C 86 de 20.3.2017, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Reggio Calabria (Itália) em 16 de dezembro de 2016 — Fortunata Silvia Fontana/Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Reggio Calabria
(Processo C-648/16)
(2017/C 086/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Reggio Calabria
Partes no processo principal
Recorrente: Fortunata Silvia Fontana
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Reggio Calabria
Questão prejudicial
É compatível com os artigos 113.o e 114.o TFUE, bem como com a Diretiva 112/2006/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a legislação nacional italiana constituída pelos artigos 62.o sexies, n.o 3, e 62.o bis do Decreto-Lei 331/1993, [convertido na lei] n.o 427, de 29 de outubro de 1993, na medida em que permite a aplicação do IVA a um volume de negócios global apurado por método indireto, à luz do respeito das obrigações de dedução e de repercussão e, em geral, do princípio da neutralidade e da transferência do imposto?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).