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Document 62016CN0637
Case C-637/16: Request for a preliminary ruling from the Amtsgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 9 December 2016 — Florian Hanig v Air France SA
Processo C-637/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de dezembro de 2016 — Florian Hanig/Société Air France SA
Processo C-637/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de dezembro de 2016 — Florian Hanig/Société Air France SA
JO C 86 de 20.3.2017, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de dezembro de 2016 — Florian Hanig/Société Air France SA
(Processo C-637/16)
(2017/C 086/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Florian Hanig
Demandada: Société Air France SA
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) , ser interpretado no sentido de que o conceito de voo «intracomunitário» abrange igualmente os «países e territórios ultramarinos» na aceção do Anexo II do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, aos quais apenas é aplicável o regime especial de associação previsto na Parte IV do TFUE?