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Document 62016CN0637

Processo C-637/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de dezembro de 2016 — Florian Hanig/Société Air France SA

JO C 86 de 20.3.2017, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de dezembro de 2016 — Florian Hanig/Société Air France SA

(Processo C-637/16)

(2017/C 086/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Florian Hanig

Demandada: Société Air France SA

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91  (1) , ser interpretado no sentido de que o conceito de voo «intracomunitário» abrange igualmente os «países e territórios ultramarinos» na aceção do Anexo II do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, aos quais apenas é aplicável o regime especial de associação previsto na Parte IV do TFUE?


(1)  JO 2004, L 46, p. 1.


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