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Document 62016CB0484

Processo C-484/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de dezembro de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Taranto — Itália) — processo penal contra Antonio Semeraro (Reenvio prejudicial — Incompetência manifesta — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/29/UE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 49.°, 51.°, 53.° e 54.° — Crime de injúrias — Revogação pelo legislador nacional do crime de injúrias — Inexistência de ligação ao direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

JO C 86 de 20.3.2017, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de dezembro de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Taranto — Itália) — processo penal contra Antonio Semeraro

(Processo C-484/16) (1)

((Reenvio prejudicial - Incompetência manifesta - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva 2012/29/UE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) - Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 49.o, 51.o, 53.o e 54.o - Crime de injúrias - Revogação pelo legislador nacional do crime de injúrias - Inexistência de ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))

(2017/C 086/05)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Giudice di pace di Taranto

Parte no processo nacional

Antonio Semeraro

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder ao pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Taranto (Julgado de Paz de Taranto, Itália), por decisão de 2 de setembro de 2016.


(1)  JO C 428, de 21.11.2016.


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