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Document 62016CB0484
Case C-484/16: Order of the Court (Ninth Chamber) of 13 December 2016 (request for a preliminary ruling from the Giudice di Pace di Taranto — Italy) — Criminal proceedings against Antonio Semeraro (Reference for a preliminary ruling — Manifest lack of jurisdiction — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court — Judicial cooperation in criminal matters — Directive 2012/29/EU — Article 2(1)(a) — Minimum standards on the rights, support and protection of victims of crime — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 49, 51, 53 and 54 — Offence of defamation — Repeal by the national legislature of the offence of defamation — Lack of connection to EU law — Manifest lack of jurisdiction of the Court)
Processo C-484/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de dezembro de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Taranto — Itália) — processo penal contra Antonio Semeraro (Reenvio prejudicial — Incompetência manifesta — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/29/UE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 49.°, 51.°, 53.° e 54.° — Crime de injúrias — Revogação pelo legislador nacional do crime de injúrias — Inexistência de ligação ao direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
Processo C-484/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de dezembro de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Taranto — Itália) — processo penal contra Antonio Semeraro (Reenvio prejudicial — Incompetência manifesta — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/29/UE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 49.°, 51.°, 53.° e 54.° — Crime de injúrias — Revogação pelo legislador nacional do crime de injúrias — Inexistência de ligação ao direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
JO C 86 de 20.3.2017, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de dezembro de 2016 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di Taranto — Itália) — processo penal contra Antonio Semeraro
(Processo C-484/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Incompetência manifesta - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva 2012/29/UE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) - Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 49.o, 51.o, 53.o e 54.o - Crime de injúrias - Revogação pelo legislador nacional do crime de injúrias - Inexistência de ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
(2017/C 086/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di Taranto
Parte no processo nacional
Antonio Semeraro
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder ao pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Taranto (Julgado de Paz de Taranto, Itália), por decisão de 2 de setembro de 2016.