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Document 62015CA0104
Case C-104/15: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 21 July 2016 — European Commission v Romania Failure of a Member State to fulfil obligations — Environmental protection — Directive 2006/21/EC — Waste management — Mining — Tailing ponds — Dust re-emission — Fine airborn dust particles — Pollution — Human health — Obligatory preventative measures — Articles 4 and 13 — Finding of infringement
Processo C-104/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Roménia (Incumprimento de Estado — Proteção do ambiente — Diretiva 2006/21/CE — Gestão dos resíduos — Extração mineira — Bacias de decantação — Emissão de poeira — Partículas finas de poeira em suspensão no ar — Poluição — Saúde das pessoas — Medidas de prevenção obrigatórias — Artigos 4.° e 13.° — Declaração da existência de um incumprimento)
Processo C-104/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Roménia (Incumprimento de Estado — Proteção do ambiente — Diretiva 2006/21/CE — Gestão dos resíduos — Extração mineira — Bacias de decantação — Emissão de poeira — Partículas finas de poeira em suspensão no ar — Poluição — Saúde das pessoas — Medidas de prevenção obrigatórias — Artigos 4.° e 13.° — Declaração da existência de um incumprimento)
JO C 343 de 19.9.2016, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Roménia
(Processo C-104/15) (1)
((Incumprimento de Estado - Proteção do ambiente - Diretiva 2006/21/CE - Gestão dos resíduos - Extração mineira - Bacias de decantação - Emissão de poeira - Partículas finas de poeira em suspensão no ar - Poluição - Saúde das pessoas - Medidas de prevenção obrigatórias - Artigos 4.o e 13.o - Declaração da existência de um incumprimento))
(2016/C 343/08)
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae, E. Sanfrutos Cano e D. Loma-Osorio Lerena, agentes)
Demandada: Roménia (representantes: R. H. Radu, E. Gane, A. Buzoianu e R. Haţieganu, agentes
Dispositivo
1) |
Declarar que não tendo tomado as medidas necessárias para evitar a dispersão de poeira proveniente da bacia de Boşneag — extensão, a Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE. |
2) |
A Roménia é condenada nas despesas. |