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Document 62015CA0104

    Processo C-104/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Roménia (Incumprimento de Estado — Proteção do ambiente — Diretiva 2006/21/CE — Gestão dos resíduos — Extração mineira — Bacias de decantação — Emissão de poeira — Partículas finas de poeira em suspensão no ar — Poluição — Saúde das pessoas — Medidas de prevenção obrigatórias — Artigos 4.° e 13.° — Declaração da existência de um incumprimento)

    JO C 343 de 19.9.2016, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Roménia

    (Processo C-104/15) (1)

    ((Incumprimento de Estado - Proteção do ambiente - Diretiva 2006/21/CE - Gestão dos resíduos - Extração mineira - Bacias de decantação - Emissão de poeira - Partículas finas de poeira em suspensão no ar - Poluição - Saúde das pessoas - Medidas de prevenção obrigatórias - Artigos 4.o e 13.o - Declaração da existência de um incumprimento))

    (2016/C 343/08)

    Língua do processo: romeno

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae, E. Sanfrutos Cano e D. Loma-Osorio Lerena, agentes)

    Demandada: Roménia (representantes: R. H. Radu, E. Gane, A. Buzoianu e R. Haţieganu, agentes

    Dispositivo

    1)

    Declarar que não tendo tomado as medidas necessárias para evitar a dispersão de poeira proveniente da bacia de Boşneag — extensão, a Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE.

    2)

    A Roménia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 146 de 04.05.2015.


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