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Document 62014TA0661

Processo T-661/14: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Letónia/Comissão «FEOGA, FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Correção financeira fixa — Condicionalidade — Requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais — Normas — Artigo 5.°, n.° 1, e anexo IV do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Artigo 6.°, n.° 1, e anexo III do Regulamento (CE) n.° 73/2009»

JO C 305 de 22.8.2016, pp. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/29


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Letónia/Comissão

(Processo T-661/14) (1)

(«FEOGA, FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Correção financeira fixa - Condicionalidade - Requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais - Normas - Artigo 5.o, n.o 1, e anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Artigo 6.o, n.o 1, e anexo III do Regulamento (CE) n.o 73/2009»)

(2016/C 305/40)

Língua do processo: letão

Partes

Recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka e D. Triantafyllou, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/458/UE da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2014, L 205, p. 62), uma vez que essa decisão exclui do financiamento da União certas despesas da República da Letónia, no valor de 739 393,95 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução 2014/458/UE da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na medida em que esta decisão exclui do financiamento da União certas despesas da República da Letónia, no valor de 739 393,95 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 395, de 10.11.2014.


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