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Document 62015CA0200

Processo C-200/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa «Incumprimento de Estado — Artigo 110.° TFUE — Imposições internas — Imposições discriminatórias — Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros — Determinação do valor tributável — Taxa de desvalorização»

JO C 305 de 22.8.2016, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-200/15) (1)

(«Incumprimento de Estado - Artigo 110.o TFUE - Imposições internas - Imposições discriminatórias - Veículos automóveis usados importados de outros Estados-Membros - Determinação do valor tributável - Taxa de desvalorização»)

(2016/C 305/14)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e P. Guerra e Andrade, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, A. Cunha, A. Brigas Afonso e N. da Silva Vitorino, agentes)

Dispositivo

1)

A República Portuguesa, ao aplicar, para efeitos da determinação do valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado-Membro, introduzidos no território de Portugal, um sistema relativo ao cálculo da desvalorização dos veículos que não tem em conta a sua desvalorização antes de estes atingirem um ano, nem a desvalorização que seja superior a 52 % no caso de veículos com mais de cinco anos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.o TFUE.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 205, de 22.6.2015.


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