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Document 52013AP0264

P7_TA(2013)0264 Alteração do Código das Fronteiras Schengen e da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), e a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen (COM(2011)0118 — C7-0070/2011 — 2011/0051(COD)) P7_TC1-COD(2011)0051 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de junho de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, os Regulamentos (CE) n.° 1683/95 e (CE) n.° 539/2001 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.° 767/2008 e (CE) n.° 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

JO C 65 de 19.2.2016, p. 255–256 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/255


P7_TA(2013)0264

Alteração do Código das Fronteiras Schengen e da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), e a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen (COM(2011)0118 — C7-0070/2011 — 2011/0051(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 065/49)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0118),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.os 1 e 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0070/2011),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base legal proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 19 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0206/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P7_TC1-COD(2011)0051

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de junho de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, os Regulamentos (CE) n.o 1683/95 e (CE) n.o 539/2001 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 610/2013.)


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