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Document E2016C0211(04)

    Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

    JO C 52 de 11.2.2016, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/17


    Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

    (2016/C 52/12)

    O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

    Data de adoção da decisão

    :

    4 de novembro de 2015

    Processo n.o

    :

    77887

    Decisão n.o

    :

    468/15/COL

    Estado da EFTA

    :

    Noruega

    Região

    :

    Troms, Finnmark e Nordland

    Denominação (e/ou nome do beneficiário)

    :

    Prolongamento da duração e agravamento das condições de elegibilidade do regime relativo a um Fundo de Charters para o norte da Noruega

    Base jurídica

    :

    Decisões orçamentais tomadas por Troms, Finnmark e Nordland

    Tipo de auxílio

    :

    Reembolso dos custos de fretamento dos operadores turísticos

    Objetivo

    :

    Turismo

    Forma do auxílio

    :

    Subvenção

    Orçamento

    :

    30 milhões de coroas norueguesas (3,25 milhões de euros) por um período de 3 anos

    Intensidade

    :

    25 %, no máximo

    Duração

    :

    3 anos

    Sectores económicos

    :

    H51.1.0 - Transportes aéreos de passageiros

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    :

    Northern Norway Tourist Board

    Storgata 69, Tromsø

    P.O.Box 23

    N-9251 Tromsø

    NORUEGA

    Outras informações

    :

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

    http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


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