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Document E2016C0211(01)

    Decisão de encerrar o procedimento formal de investigação após retirada da notificação por parte do Estado da EFTA — Contrato de fornecimento de eletricidade de 2014 com a PCC e acordo de transporte de eletricidade de 2014

    JO C 52 de 11.2.2016, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/14


    Decisão de encerrar o procedimento formal de investigação após retirada da notificação por parte do Estado da EFTA

    Contrato de fornecimento de eletricidade de 2014 com a PCC e acordo de transporte de eletricidade de 2014

    (2016/C 52/09)

    Pela Decisão n.o 238/15/COL, de 17 de junho de 2015, o Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do artigo 4.o, n.o 4, da Parte II do Protocolo n.o 3 do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, iniciado em 10 de dezembro de 2014 pela Decisão n.o 543/14/COL, no que diz respeito i) ao contrato de fornecimento de energia elétrica assinado pela Landsvirkjun hf. e a PCC Bakki Silicon hf. em 17 de março de 2014 e ii) ao acordo de transporte de eletricidade celebrado entre a Landsnet hf. e a PCC Bakki Silicon hf. em 7 de fevereiro de 2014.

    O processo ficou desprovido de objeto na sequência da retirada da notificação pelo Estado da EFTA e devido ao facto de os contratos terem sido rescindidos pelas partes antes da sua entrada em vigor.

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

    http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/.


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