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Document 62014TB0619

    Processo T-619/14: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Bionorica/Comissão [«Ação por omissão — Proteção dos consumidores — Alegações de saúde sobre os alimentos — Regulamento (CE) n.o 1924/2006 — Substâncias botânicas — Prazo para intentar a ação — Inexistência de interesse em agir — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]

    JO C 381 de 16.11.2015, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/32


    Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Bionorica/Comissão

    (Processo T-619/14) (1)

    ([«Ação por omissão - Proteção dos consumidores - Alegações de saúde sobre os alimentos - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Substâncias botânicas - Prazo para intentar a ação - Inexistência de interesse em agir - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»])

    (2015/C 381/36)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Bionorica SE (Neumark, Alemanha) (representantes: M. Weidner, T. Guttau e N. Hußmann, advogados)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e S. Grünheid, agentes)

    Objeto

    Pedido destinado a declarar a omissão da Comissão na medida em que se absteve ilegalmente de ordenar à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que avaliasse as alegações de saúde relativas às substâncias botânicas como requisito prévio à adoção da lista definitiva das alegações de saúde autorizadas em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).

    Dispositivo

    1)

    A ação o é julgada inadmissível.

    2)

    A Bionorica SE é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 409 de 17.11.2014.


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