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Document 62015TN0522
Case T-522/15: Action brought on 10 September 2015 — CCPL and Others v Commission
Processo T-522/15: Recurso interposto em 10 de setembro de 2015 — CCPL e o./Comissão
Processo T-522/15: Recurso interposto em 10 de setembro de 2015 — CCPL e o./Comissão
JO C 354 de 26.10.2015, pp. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/52 |
Recurso interposto em 10 de setembro de 2015 — CCPL e o./Comissão
(Processo T-522/15)
(2015/C 354/63)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: CCPL — Consorzio Cooperative di Produzione e Lavoro SC (Reggio Emilia, Itália), Coopbox group SpA (Reggio Emilia, Itália), Poliemme Srl (Reggio Emilia, Itália), Coopbox Hispania, SL (Lorca, Espanha), Coopbox Eastern s.r.o. (Nové Mesto nad Váhom, Eslováquia) (representantes: S. Bariatti e E. Cucchiara advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a coima aplicada às recorrentes; e |
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A título subsidiário, reduzir-lhe o montante; e, em qualquer caso |
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Condenar a recorrida no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a Decisão C (2015) 4336 final, da Comissão Europeia de 24 de junho de 2015, no processo AT.39563 — Embalagens para alimentos para a venda a retalho, que tem por objeto uma violação do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Os recorrentes invocam cinco fundamentos em apoio do seu recurso:
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1. |
Primeiro fundamento: excesso de poder por instrução e fundamentação insuficientes sobre a existência de efeitos decorrentes da infração.
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2. |
Segundo fundamento: violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação na fixação do montante de base da coima.
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3. |
Terceiro fundamento: violação do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.
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4. |
Quarto fundamento: violação dos princípios de proporcionalidade e da igualdade de tratamento na determinação do montante da sanção.
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5. |
Quinto fundamento: violação por parte da Comissão Europeia do dever de fundamentação estabelecido no artigo 296.o TFUE, por ter tido em conta apenas em parte os dados relativos à falta de capacidade contributiva apresentados pelo grupo CCPL.
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