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Document 62015CN0342
Case C-342/15: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 8 July 2015 — Leopoldine Gertraud Piringer
Processo C-342/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 8 de julho de 2015 — Leopoldine Gertraud Piringer
Processo C-342/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 8 de julho de 2015 — Leopoldine Gertraud Piringer
JO C 354 de 26.10.2015, pp. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 8 de julho de 2015 — Leopoldine Gertraud Piringer
(Processo C-342/15)
(2015/C 354/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Requerente e recorrente em «Revision»: Leopoldine Gertraud Piringer
Questões prejudiciais
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1) |
O artigo 1.o, n.o 1, segundo período, da Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977 (1), tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados, deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro pode excluir da livre prestação de serviços pelos advogados a certificação da autenticidade de assinaturas em documentos que são necessários para a constituição ou transferência de direitos sobre bens imóveis e reservar o exercício dessa atividade aos notários públicos? |
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2) |
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição nacional do Estado do registo (Áustria), nos termos da qual se reserva aos notários públicos a certificação da autenticidade de assinaturas em documentos que são necessários para a constituição ou a transferência de direitos sobre bens imóveis, com a consequência de que a declaração de autenticidade de uma assinatura emitida por um advogado estabelecido na República Checa não é reconhecida no Estado do registo, embora nos termos do direito checo esta declaração tenha o efeito jurídico de um reconhecimento oficial, em particular porque:
ou
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(1) Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados (JO L 78, p. 17; EE 06 F1 p. 224).