Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0495

    Processo T-495/14: Ação intentada em 26 de junho de 2014 — Theodorakis e Theodoraki/Conselho

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 52–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/52


    Ação intentada em 26 de junho de 2014 — Theodorakis e Theodoraki/Conselho

    (Processo T-495/14)

    2014/C 292/64

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Georgios Theodorakis (Chania, Grécia) e Maria Theodoraki (Chania, Grécia) (representantes: B. Christianos e S. Paliou, advogados)

    Demandado: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Condenar o demandado a pagar aos demandantes uma quantia de 1 4 31  193,58 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que os demandantes foram ilegalmente privados dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo.

    A título subsidiário, condenar o demandado a pagar às demandantes 4/5 da quantia referida, ou seja, 1 1 44  954, 86 euros como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado, acrescida dos juros a partir da data em que os demandantes foram ilegalmente privados dos seus depósitos (29 de março de 2013) até à data de prolação do acórdão no presente processo, bem como os juros de mora desde a data do acórdão no presente processo até ao pagamento completo.

    A título ainda mais subsidiário, condenar o demandado no pagamento da quantia a fixar pelo Tribunal Geral, como indemnização pelo dano causado pelos atos ilegais do demandado.

    Condenar o demandado a pagar aos demandantes o montante de 50  000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do princípio da igualdade de tratamento.

    Condenar o demandado a pagar aos demandantes o montante de 50  000 euros, pelos danos morais sofridos em consequência da violação do direito à tutela jurisdicional efetiva.

    Condenar o demandado no pagamento das despesas efetuadas pelos demandantes.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com a presente ação, os demandantes solicitam, nos termos do artigo 340.o TFUE, segundo parágrafo, ao Tribunal Geral da União Europeia, competente nos termos do artigo 268.o TFUE, que julgue procedente o pedido de indemnização dos danos sofridos devido à conduta ilegal do demandado.

    Os demandantes alegam que os referidos danos foram causados quando o demandado, excedendo os limites da sua própria competência e violando o direito derivado e os princípios gerais do Direito da União Europeia, impôs e, como tal, provocou a redução dos depósitos bancários dos demandantes no Cyprus Popular Bank Public Co Ltd. (Banco popular) e, em todo o caso, contribuiu para tal.

    Em especial, os demandantes afirmam que o demandado incorreu nas seguintes violações de direitos fundamentais e princípios gerais do Direito da União Europeia:

    em primeiro lugar, violação do direito de propriedade;

    em segundo lugar, violação do princípio da igualdade de tratamento;

    em terceiro lugar, violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da segurança jurídica.

    Os demandantes alegam que se verificam os requisitos, estabelecidos por jurisprudência reiterada, em virtude dos quais o demandado incorre em responsabilidade extracontratual que o obriga a pagar uma indemnização.


    Top