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Document 62013TN0615
Case T-615/13: Action brought on 20 November 2013 — AIC v OHIM — ACV Manufacturing (Heat exchangers)
Processo T-615/13: Recurso interposto em 20 de novembro de 2013 — AIC/IHMI — ACV Manufacturing (Permutadores de calor)
Processo T-615/13: Recurso interposto em 20 de novembro de 2013 — AIC/IHMI — ACV Manufacturing (Permutadores de calor)
JO C 24 de 25.1.2014, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/34 |
Recurso interposto em 20 de novembro de 2013 — AIC/IHMI — ACV Manufacturing (Permutadores de calor)
(Processo T-615/13)
2014/C 24/64
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: AIC S.A. (Gdynia, Polónia) (representante: J. Radłowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ACV Manufacturing (Seneffe, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de setembro de 2013, proferida no processo R 291/2012-3; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do presente processo e nas incorridas na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração nulidade: Desenho ou modelo para um produto descrito como «permutadores de calor» — desenho ou modelo comunitário registado n.o1 618 703-0001.
Titular da marca comunitária: A recorrente.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Foi alegado que o desenho ou modelo não preenchia os requisitos do artigo 4.o, n.os 1 e 2, conjugado com os artigos 5.o e 6.o, e, em especial, do artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários.
Decisão da Divisão de Anulação: Anulação do registo de desenho ou modelo comunitário impugnado.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários.