This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52013XC1220(01)
Notice of the expiry of certain anti-dumping measures
Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping
Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping
JO C 373 de 20.12.2013, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 373/30 |
Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping
2013/C 373/11
Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (2), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não-membros da Comunidade Europeia.
Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data do termo da validade (3) |
Cordas de fibras sintéticas |
Índia |
Direito anti-dumping |
Regulamento de execução (UE) n.o 1242/2010 do Conselho (JO L 338 de 22.12.2010, p. 10) |
23.12.2013 |
(1) JO C 85 de 23.3.2013, p. 14.
(2) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
(3) A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.