Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0160

Processo C-160/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 28 de março de 2013 — Staatssecretaris van Financiën/outra parte: X BV

JO C 178 de 22.6.2013, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 28 de março de 2013 — Staatssecretaris van Financiën/outra parte: X BV

(Processo C-160/13)

2013/C 178/07

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Outra parte: X BV

Questões prejudiciais

Devem as alíneas a) e b) do artigo 140.o da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretadas no sentido de que a isenção de IVA prevista nestas disposições não se aplica à aquisição intracomunitária de próteses dentárias? Em caso de resposta negativa a esta questão: é condição da aplicação da isenção que as próteses dentárias provenientes do estrangeiro sejam fornecidas por um dentista ou protésico dentário e/ou sejam fornecidas a um dentista ou protésico dentário?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


Top