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Document 52011AP0216
Excise duty applied to manufactured tobacco * European Parliament legislative resolution of 11 May 2011 on the amended proposal for a Council directive on the structure and rates of excise duty applied to manufactured tobacco (codified text) (COM(2010)0641 – C7-0403/2010 – 2007/0206(CNS))
Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011 , sobre uma proposta alterada de directiva do Conselho relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados (codificação) (COM(2010)0641 – C7-0403/2010 – 2007/0206(CNS))
Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011 , sobre uma proposta alterada de directiva do Conselho relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados (codificação) (COM(2010)0641 – C7-0403/2010 – 2007/0206(CNS))
JO C 377E de 7.12.2012, pp. 250–251
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 377/250 |
Quarta-feira, 11 de maio de 2011
Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados *
P7_TA(2011)0216
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011, sobre uma proposta alterada de directiva do Conselho relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados (codificação) (COM(2010)0641 – C7-0403/2010 – 2007/0206(CNS))
2012/C 377 E/43
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0587) e a proposta alterada (COM(2010)0641), |
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Tendo em conta a sua posição de 19 de Fevereiro de 2008 (1), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0403/2010), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2), |
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Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0100/2011), |
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A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
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1. |
Aprova a proposta alterada da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 184 E de 6.8.2009, p. 119.
(2) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.