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Document 62012TN0300

    Processo T-300/12: Recurso interposto em 9 de julho de 2012 — Lidl Stiftung v IHMI — A Colmeia do Minho (FAIRGLOBE)

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/16


    Recurso interposto em 9 de julho de 2012 — Lidl Stiftung v IHMI — A Colmeia do Minho (FAIRGLOBE)

    (Processo T-300/12)

    2012/C 273/28

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter e A. Berger, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A Colmeia do Minho Lda (Aldeia de Paio Pires, Portugal)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de abril 2012, no processo R 1981/2010-2, na parte em que deferiu a oposição;

    condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo; e

    condenar a interveniente no pagamento das despesas no Instituto.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: a marca figurativa «FAIRGLOBE», para produtos e serviços das classes 18, 20, 24, 25, 29, 30, 31, 32 e 33 — pedido de marca comunitária n.o 6896261

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa portuguesa «GLOBO PORTUGAL», registada sob o n.o 221497, para produtos da classe 30; marca figurativa portuguesa «GLOBO PORTUGAL», registada sob o n.o 221498, para produtos da classe 29; marca figurativa portuguesa «GLOBO», registada sob o n.o 311549, para produtos da classe 29; marca figurativa portuguesa «GLOBO», registada sob o n.o 337398, para produtos das classes 2, 29 e 30

    Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso parcialmente procedente e parcialmente improcedente

    Fundamentos invocados:

    violação do artigo 15.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho e da Regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão;

    violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.


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