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Document 62012CN0029

Processo C-29/12: Ação intentada em 20 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

JO C 98 de 31.3.2012, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/16


Ação intentada em 20 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

(Processo C-29/12)

2012/C 98/26

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e M. Noll-Ehlers, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

1.

Declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2009/131/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que altera o anexo VII da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), por não ter adotado integralmente as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da referida diretiva, ou, pelo menos, por não ter notificado estas disposições na totalidade à Comissão.

2.

Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da diretiva terminou em 19 de julho de 2010.


(1)  JO L 273, p. 12.


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