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Document 62012CN0029
Case C-29/12: Action brought on 20 January 2012 — European Commission v Federal Republic of Germany
Processo C-29/12: Ação intentada em 20 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
Processo C-29/12: Ação intentada em 20 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
JO C 98 de 31.3.2012, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/16 |
Ação intentada em 20 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-29/12)
2012/C 98/26
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e M. Noll-Ehlers, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
1. |
Declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2009/131/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que altera o anexo VII da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), por não ter adotado integralmente as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da referida diretiva, ou, pelo menos, por não ter notificado estas disposições na totalidade à Comissão. |
2. |
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva terminou em 19 de julho de 2010.
(1) JO L 273, p. 12.